Artigo de periódico
Garantia de emprego do dirigente da cooperativa
Artigo de periódico
Garantia de emprego do dirigente da cooperativa
Analisa as diversas situações relativas à garantia de emprego do dirigente da cooperativa, prevista no art. 55, da Lei 5.764/71. Em primeiro lugar, é preciso verificar a denominação correta: estabilidade ou garantia de emprego. Em seguida, irei analisar o objetivo da norma, os períodos de garantia, a necessidade de comunicação da candidatura do dirigente, quantos dirigentes serão beneficiados, se o suplente e os membros do Conselho de Administração e Fiscal gozam da garantia, as empresas envolvidas e se é preciso inquérito para apurar falta grave cometida pelo trabalhador para que possa ser dispensado.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/174395Itens relacionados
Notas de conteúdo
Garantia de emprego -- Garantia de emprego na cooperativa -- Objetivo -- Período de garantia -- Comunicação -- Número de dirigentes -- Suplente -- Membro do conselho de administração -- Membro do conselho fiscal -- Empresas -- Inquérito para apuração de falta graveFonte
MARTINS, Sérgio Pinto. Garantia de emprego do dirigente da cooperativa. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 26, n. 97, p. 50-57, jan./mar. 2000.Veja também
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