Artigo de periódico
Efetividade e segurança jurídica: na evolução do pensamento ocidental
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Efetividade e segurança jurídica: na evolução do pensamento ocidental
O tema da efetividade e da segurança jurídica comporta, pelo menos, três tipos de abordagens. Primeiro, de natureza histórica. Segundo, de natureza filosófica (filosofia e ciência). Por último, de natureza estritamente técnica. A aplicação dos diversos métodos de análise do problema, acima mencionados, é essencial para se compreender que a prevalência da efetividade ou da segurança, no exercício da jurisdição, é definida a cada momento histórico de acordo com os interesses políticos, econômicos e socais de determinada sociedade e a partir do paradigma de pensamento vigente. A transição do paradigma de pensamento da modernidade, a evolução e transformação dos interesses da sociedade moderna, no decorrer deste século, geraram a crise no balanço de conveniência e ponderação (rectius: no consenso interpretativo), até então, estabelecido entre segurança jurídica e efetividade. Crise essa, que, na pós-modernidade, só pode ser resolvida e superada pela percepção da nova realidade e pela adoção de um revolucionário modelo de processo adequado ao novo paradigma de pensamento da pós-modernidade.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/174371Notas
Palestra proferida no XIV EMAT - Encontro dos Magistrados Trabalhistas do Rio de Janeiro, no dia 10.11.2000.Fonte
CASTELO, Jorge Pinheiro. Efetividade e segurança jurídica: na evolução do pensamento ocidental. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 27, n. 102, p. 31-50, abr./jun. 2001.Veja também
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