Artigo de periódico
Greve nos serviços e atividades essenciais
Artigo de periódico
Greve nos serviços e atividades essenciais
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/173835Fonte
MORAES, Márcio André Medeiros. Greve nos serviços e atividades essenciais. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 31, n. 118, p. 153-161, abr./jun. 2005Veja também
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Greve no serviço público
Mendonça, Saulo Bichara | mar. 2016[por] A Constituição Federal de 1988 assegura aos trabalhadores o direito de realizar greve, cabendo aos trabalhadores o direito de decidir acerca da oportunidade em exercer tal direito, bem como eleger os interesses a serem defendidos por meio de tal instrumento de protesto e reivindicação. Sendo um direito genérico a ... -
Responsabilização pelos danos decorrentes do direito de greve
Borba, Joselita Nepomuceno | maio 2011Analisa a possibilidade de se imputar responsabilidade ao sindicato pelo exercício do direito de greve. O tema é desafiador, porque a greve se traduz em uma importante conquista social do trabalhador, direito de solidariedade de terceira geração, reconhecido como uma das primeiras garantias fundamentais do cidadão-trabalhador, ... -
A greve nos serviços públicos essenciais no ordenamento italiano
Pellacani, Giuseppe | mar. 2007[por] Envolve o exercício do direito de greve no ordenamento italiano, os titulares desse mesmo direito e suas obrigações para com os usuários dos serviços públicos essenciais consistente na prestação mínima de tais serviços ou atividades. As atribuições da Comissão de Garantia, órgão especialmente criado para atuar nessa ... -
Autonomia coletiva e serviços públicos essenciais: a experiência italiana
Fonseca, Fábio Prates da | dez. 2007Enfoca alguns aspectos da legislação peninsular a respeito da greve nos serviços públicos essenciais, de modo a propiciar reflexões sobre a pertinência ou não de certos institutos à realidade brasileira, dada a anunciada iminência de intervenção legislativa a respeito da matéria entre nós. Iniciando com breves considerações ... -
Atividades essenciais em sentido lato e em sentido estrito: uma distinção imprescindível ao pleno exercício do direito de greve
Silva, Alessandro da | dez. 2015Já é truísmo dizer que no Brasil, tal qual nos países civilizados do mundo ocidental, a greve passou de ilícito a direito, trajetória que teria constituído um dos mais expressivos exemplos de evolução civilizatória. A atenta observação histórica, contudo, revela que, na prática, essa abordagem está carregada de hipocrisia, ... -
A greve nos serviços essenciais no Brasil
Oliveira, Carlos Roberto de | jun. 2012[por] Reflete sobre o modelo jurídico adotado pelo Brasil na regulamentação da greve nos serviços essenciais, identificando as peculiaridades de nossa legislação, em especial os aspectos históricos relevantes, condições para deflagração da greve, tentativa prévia de negociação, prazo de aviso prévio para início do movimento ... -
A greve nas atividades essenciais: necessidade de atualização da Lei n. 7.783/1989
Barreto, Camila Pitanga | ago. 2017Faz uma análise crítica, a partir do artigo 9º da Constituição Federal de 1988 e do artigo 10 a Lei n. 7.783/1989, sobre o exercício do direito de greve das atividades essenciais e das penalizações em casos de abusos. -
A greve dos serviços essenciais: exame comparado dos regimes da Argentina, Uruguai e Brasil
Tamagno, Lucas F.; Castello, Alejandro; Grupo das Terças | nov. 2015Realiza um exame comparado da regulamentação da greve nos serviços essenciais na Argentina, no Uruguai e no Brasil. Concentra-se na análise do conceito de serviço essencial, nos três países; a forma de sua determinação; e, finalmente, as consequências jurídicas que decorrem, para o movimento grevista, do reconhecimento ... -
Brasil. Lei de greve (1989)
Brasil | 29 jun. 1989Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. -
É correta a orientação do Projeto de lei n. 4.330, de 2004, que revoga o conceito de atividade-fim e atividade-meio quando indicam os critérios de validade das terceirizações?
Melo, Luís Antônio Camargo de | jun. 2014Terceirização é fenômeno pelo qual a empresa tomadora de serviços comete a outrem a execução de atividades acessórias, não essenciais aos seus objetivos empresariais ou atividades finalísticas. A primeira referência normativa de destaque sobre a matéria foi introduzida pelo Decreto-lei n. 200/67, que autorizou a ...