Artigo de periódico
Considerações sobre o salário-utilidade: gratuidade e descontos
Artigo de periódico
Considerações sobre o salário-utilidade: gratuidade e descontos
O salário-utilidade representa uma prestação fornecida de forma habitual e pelo trabalho. A definição da natureza jurídica da utilidade deve ser realizada diante de cada caso concreto. Apesar de ser corrente a tese de que deve haver gratuidade na sua concessão, o desconto do valor respectivo (rectius: dedução) do salário, não retira, por si só, a natureza salarial da utilidade, por se tratar, muitas vezes, de mera forma contábil. O bem jurídico só pode ser considerado salário in natura se for concedido, e não adquirido pelo empregado através de contratação civil. Se for atribuído valor ínfimo à utilidade de natureza salarial, será devida a integração ao salário da diferença omitida pelo empregador, com incidência nas parcelas calculadas sobre o salário.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/173791Table of contents
Caracterização do salário-utilidade -- A gratuidade da utilidade -- O salário-utilidade é fornecido e não adquirido -- O valor ínfimo do descontoCitation
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Considerações sobre o salário-utilidade: gratuidade e descontos. Revista do direito do trabalho, São Paulo, v. 32, n. 121, p. 112-127, jan./mar. 2006.Subject
Related items
Showing items related by title, author, creator and subject.
-
Informativo TST: n. 270 (27 mar. a 14 abr. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 14 abr. 2023 -
Informativo TST: n. 278 (11 a 22 set. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 22 set. 2023 -
Reforma trabalhista: reflexões e críticas
Mannrich, Nelson | 2018 -
Informativo TST: n. 281 (6 a 24 nov. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 24 nov. 2023 -
"CLT flex": a nova modalidade de fraude
Vitorino, Adriana | abr. 2012O Direito do Trabalho tem por principal finalidade a proteção ao trabalhador e, para que sua finalidade seja atingida, as regras legais devem ser fielmente respeitadas por todos os setores, sejam públicos ou privados. Contudo, infelizmente, essas não são rigorosamente seguidas por diversos setores da sociedade. Um exemplo ... -
O pão nosso de cada dia em tempos de trabalho remoto: o fornecimento de alimentação ao empregado pelo empregador
Fincato, Denise; Piantá, Eduardo | nov. 2015[por] Parte da definição de alimento e alimentação, especialmente voltada para o ser humano que trabalha. Analisa as figuras trabalhistas que dizem respeito ao tema e debruça-se sobre a problemática de sua natureza jurídica (remuneratória ou indenizatória). Aventa a hipótese de trabalho a distância, especialmente o ... -
Brasil. Lei n. 12.544, de 8 de dezembro de 2011
Brasil | 9 dez. 2011Altera a redação do art. 12 da Lei n. 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, para atualizar o valor da multa administrativa devida pelas infrações àquela Lei. -
O salário como direito fundamental: revisitação
Souza, Gelson Amaro de | jun. 2008[por] Apresenta à comunidade acadêmica o mecanismo peculiar de cobrança das contribuições previdenciárias na justiça do trabalho e sua repercussão nos diversos regimes jurídicos vigentes. Será proposta uma abordagem mais abrangente da referida execução, considerando seus reflexosO estudo visa analisar o salário como ... -
Novidades sobre os direitos trabalhistas do empregado doméstico: Lei n. 11.324/2006
Garcia, Gustavo Filipe Barbosa | ago. 2006A Lei n. 11.324, de 19 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 20.7.06, alterou importantes dispositivos pertinentes à relação de emprego doméstico. A referida Lei teve origem na Medida Provisória n. 284/2006, a qual foi submetida ao Congresso Nacional (art. 62, caput, da CF/88), que, por sua vez, ...