Artigo de periódico
Alguns elementos de orientação na fixação da condenação das ações envolvendo pedidos de reparação por danos materiais, morais e estéticos
Artigo de periódico
Alguns elementos de orientação na fixação da condenação das ações envolvendo pedidos de reparação por danos materiais, morais e estéticos
O acidente de trabalho é multidisciplinar e, assim, pode ter, dependendo do caso apreciado, repercussões variadas. São tangíveis neste ínterim as esferas trabalhista (suspensão e interrupção do contrato de trabalho, contagem do tempo de serviço, depósitos do FGTS, estabilidade no emprego), previdenciária (concessão de pensionamento e outros benefícios), penal (possíveis tipos penais envolvidos; e.g.: lesão corporal, homicídio doloso) e cível (responsabilidade decorrente). No estudo, interessam as repercussões relacionadas à responsabilidade civil, exclusivamente, sendo irrelevante o caso envolver acidente de trabalho fatal ou não. Isso porque o foco é explorar os elementos considerados pela doutrina e jurisprudência para orientar as condenações de reparar danos materiais, morais e estéticos, independentemente do destinatário ser a própria vítima ou um terceiro (como seus dependentes de fato, legais ou presumidos, nos casos envolvendo pensionamento, por exemplo). Assim postos os fatos, é oportuno exaltar: é pacífico que, dentre os diferentes danos, são cumuláveis as indenizações materiais e compensações morais (Súmula 37 do STJ), bem como as compensações estéticas (Súmula 387 do STJ), eis que possuem suporte fático distinto, ainda que relacionados a um mesmo evento. Independentemente da espécie de dano a ser reparado, é permanente no estudo sobre a responsabilidade civil, em específico no campo da obrigação de pagar, o debate abarcando os critérios hábeis à fixação do montante condenatório satisfatório ou razoável. Este problema persiste em todas as espécies de danos, ainda que em menor escala nos casos que compreendem as indenizações por danos materiais. Nestas últimas, ainda que predominem aspectos objetivos na fixação2, há espaço para aplicação das técnicas de arbitramento, que concentram significativa carga de subjetivismo do julgador, nas situações de fixação de parcela única (antecipação do pensionamento) e de ajustes das discrepâncias entre o percentual formal do dano ocorrido e a realidade fática. As considerações que seguem têm por escopo, ao reunir alguns critérios identificados na prática diária, confrontá-los e analisar sua utilidade, praticidade e adequação na prestação jurisdicional.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/185410Notas de conteúdo
Dano tarifado -- Elementos para o arbitramento personalizado do dano -- A reparação por meio de obrigação de fazer -- Condenação em parcela única ou pensionamento -- Constituição de capital -- Critérios para fixação de reparação por danos materiais -- Critérios para fixação de reparação por danos morais -- Critérios para fixação de reparação por danos estéticos -- A fundamentação da decisão nas ações reparatórias -- Adequação dos valores (por instâncias superiores)Fonte
GARCIA, Bárbara Schonhofen; TRIERWEILER, Gustavo Friedrich. Alguns elementos de orientação na fixação da condenação das ações envolvendo pedidos de reparação por danos materiais, morais e estéticos. Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região, Porto Alegre, v. 6, n. 9, p. 18-34, 2015.Veja também
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