Artigo de periódico
Natureza, limites e finalidades da inspeção do trabalho: a Justiça do trabalho e as ações relativas às penalidades administrativas
Artigo de periódico
Natureza, limites e finalidades da inspeção do trabalho: a Justiça do trabalho e as ações relativas às penalidades administrativas
Com o advento da EC 45/2004, questões como penalidades administrativas foram transferidas para a competência da Justiça do Trabalho. Examina-se a complexa estrutura da inspeção do trabalho e as funções conferidas à Administração Pública do Trabalho, em especial as funções típicas de poder de polícia, bem como as diversas ações possíveis para impedir abusos e corrigir eventuais injustiças decorrentes da atuação administrativa.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/173760Itens relacionados
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Portaria n. 148/MTE, de 25 de janeiro de 1996
Portaria n. 290/MTE, de 11 de abril de 1997
Notas de conteúdo
A nova competência -- Inspeção do trabalho: natureza, limites e finalidade -- Administração pública do trabalho: Administração pública do trabalho e a OIT. Crise da inspeção do trabalho. Papel do Ministério do Trabalho e Emprego -- Fundamentos e competência da inspeção do trabalho. Competência da inspeção do trabalho. Fiscalização e seus critérios. Competência duvidosa -- Agentes da inspeção do trabalho: poderes e deveres -- Penalidades administrativas, depósito prévio e principais questões submetidas ao exame da justiça -- A Justiça do Trabalho e as penalidades administrativas: a defesa administrativa e/ou judicial. Rito processual. Ação de conhecimento: descaracterização de vínculo contratual para reputá-lo de emprego. Mandado de segurança. Ação anulatória do ato declarativo da dívida. Embargos do executadoFaz referência a
Fonte
MANNRICH, Nelson. Natureza, limites e finalidades da inspeção do trabalho: a Justiça do trabalho e as ações relativas às penalidades administrativas. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 32, n. 121, p. 208-232, jan./mar. 2006.Veja também
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