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    Artigo de periódico

    Proteção contra dispensa imotivada no direito do trabalho brasileiro: uma análise contra despedida arbitrária

    Suzuki, Fábio Hiroshi | set. 2006
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    PDF (560Kb)

    RVBI
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    Artigo de periódico

    Proteção contra dispensa imotivada no direito do trabalho brasileiro: uma análise contra despedida arbitrária

    Suzuki, Fábio Hiroshi | set. 2006
    PDF (560Kb)

    O empregado, como ser humano, não pode ser considerado mero instrumento da cadeia produtiva subordinado à vontade livre do empregador, mas sim ser humano que deve ser tratado com dignidade cujos serviços prestados por ele sirvam também para proporcionar-lhe um meio de sustento e realização pessoal. Porém, a proteção ao emprego não pode ir ao extremo de prejudicar ou impossibilitar a atividade econômica, o que implica o direito do trabalhador de conservar o seu emprego até que surja uma causa que justifique a cessação da relação de emprego. Portanto, uma vez provada pelo empregado a sua dispensa desmotivada e sem justa causa pelo empregador, a sentença judicial determinará a sua reintegração ou, harmonizando-se com o princípio da proporcionalidade, cogitar-se na hipótese de indenização compensatória em substituição da reintegração.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/173650
    Notas de conteúdo
    Da dispensa desmotivada: Do direito comparado. Da Convenção 158 da OIT. Princípio da dignidade da pessoa humana -- Princípio da continuidade do contrato de trabalho -- Princípio da proporcionalidade -- O ordenamento jurídico pátrio veda a dispensa desmotivada e sem justa causa: Dos direitos fundamentais. A dispensa não é o direito potestativo do empregador. Do ato ilícito e do abuso de direito. Da despedida arbitrária ou sem justa causa: Dispensa com justa causa. Da despedida arbitrária. Da reintegração e da indenização: Reintegração como a medida adequada contra a dispensa arbitrária. Indenização em substituição à reintegração. Da eficácia da norma constitucional disposta no art. 7º, I, da CF/88: Classificação das normas constitucionais. Significado da norma contida no art. 5º,§ 1º, da CF/88
    In
    Revista de direito do trabalho: vol. 32, n. 123 (jul./set. 2006)
    Faz referência a
    Brasil. Constituição (1988), art. 5º, § 1º; art. 7º, I, III; art. 170
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 482; art. 496
    Fonte
    SUZUKI, Fábio Hiroshi. Proteção contra dispensa imotivada no direito do trabalho brasileiro: uma análise contra despedida arbitrária. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 32, n. 123, p. 7-52, jul./set. 2006.
    Assunto
    Organização Internacional do Trabalho (OIT) ; Despedida arbitrária, Brasil ; Abuso de direito, Brasil ; Contrato de trabalho, proteção, aspectos socioeconômicos, Brasil ; Despedida por justa causa, Brasil ; Direito potestativo, Brasil ; Direitos e garantias individuais, Brasil ; Indenização, Brasil ; Princípio constitucional, Brasil ; Princípio da proporcionalidade, Brasil ; Reintegração no emprego, Brasil ; Relação de trabalho, Brasil
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