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Artigo de periódico

Proteção contra dispensa imotivada no direito do trabalho brasileiro: uma análise contra despedida arbitrária

dc.contributor.authorSuzuki, Fábio Hiroshi
dc.date.accessioned2020-06-18T17:25:44Z
dc.date.available2020-06-18T17:25:44Z
dc.date.issued2006-09
dc.identifier.citationSUZUKI, Fábio Hiroshi. Proteção contra dispensa imotivada no direito do trabalho brasileiro: uma análise contra despedida arbitrária. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 32, n. 123, p. 7-52, jul./set. 2006.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/173650
dc.description.abstractO empregado, como ser humano, não pode ser considerado mero instrumento da cadeia produtiva subordinado à vontade livre do empregador, mas sim ser humano que deve ser tratado com dignidade cujos serviços prestados por ele sirvam também para proporcionar-lhe um meio de sustento e realização pessoal. Porém, a proteção ao emprego não pode ir ao extremo de prejudicar ou impossibilitar a atividade econômica, o que implica o direito do trabalhador de conservar o seu emprego até que surja uma causa que justifique a cessação da relação de emprego. Portanto, uma vez provada pelo empregado a sua dispensa desmotivada e sem justa causa pelo empregador, a sentença judicial determinará a sua reintegração ou, harmonizando-se com o princípio da proporcionalidade, cogitar-se na hipótese de indenização compensatória em substituição da reintegração.pt_BR
dc.description.tableofcontentsDa dispensa desmotivada: Do direito comparado. Da Convenção 158 da OIT. Princípio da dignidade da pessoa humana -- Princípio da continuidade do contrato de trabalho -- Princípio da proporcionalidade -- O ordenamento jurídico pátrio veda a dispensa desmotivada e sem justa causa: Dos direitos fundamentais. A dispensa não é o direito potestativo do empregador. Do ato ilícito e do abuso de direito. Da despedida arbitrária ou sem justa causa: Dispensa com justa causa. Da despedida arbitrária. Da reintegração e da indenização: Reintegração como a medida adequada contra a dispensa arbitrária. Indenização em substituição à reintegração. Da eficácia da norma constitucional disposta no art. 7º, I, da CF/88: Classificação das normas constitucionais. Significado da norma contida no art. 5º,§ 1º, da CF/88pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 32, n. 123 (jul./set. 2006)pt_BR
dc.subjectOrganização Internacional do Trabalho (OIT)pt_BR
dc.subjectDespedida arbitrária, Brasilpt_BR
dc.subjectAbuso de direito, Brasilpt_BR
dc.subjectContrato de trabalho, proteção, aspectos socioeconômicos, Brasilpt_BR
dc.subjectDespedida por justa causa, Brasilpt_BR
dc.subjectDireito potestativo, Brasilpt_BR
dc.subjectDireitos e garantias individuais, Brasilpt_BR
dc.subjectIndenização, Brasilpt_BR
dc.subjectPrincípio constitucional, Brasilpt_BR
dc.subjectPrincípio da proporcionalidade, Brasilpt_BR
dc.subjectReintegração no emprego, Brasilpt_BR
dc.subjectRelação de trabalho, Brasilpt_BR
dc.titleProteção contra dispensa imotivada no direito do trabalho brasileiro: uma análise contra despedida arbitráriapt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Constituição (1988), art. 5º, § 1º; art. 7º, I, III; art. 170pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 482; art. 496pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys773936
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/106356pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

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