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Artigo de periódico

Reflexões sobre a aposentadoria especial na EC 103/2019

dc.contributor.authorLadenthin, Adriane Bramante de Castro
dc.contributor.authorSchuster, Diego Henrique
dc.date.accessioned2020-06-08T18:06:43Z
dc.date.available2020-06-08T18:06:43Z
dc.date.issued2020-04
dc.identifier.citationLADENTHIN, Adriane Bramante de Castro; SCHUSTER, Diego Henrique. Reflexões sobre a aposentadoria especial na EC 103/2019 = Reflections on special retirement at EC 103/2019. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 46, n. 210, p. 19-36, mar./abr. 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/172911
dc.description.abstract[por] Aprovada a reforma previdenciária, as novas regras já estão em vigor desde 13/12/2019. A aposentadoria especial sofreu significativas alterações com a EC 103/2019, ao exigir idade mínima, vedar a conversão de tempo, exigir efetiva exposição a agentes nocivos. Foram criadas regras mais rígidas e difíceis de serem alcançadas. A desconfiguração do benefício altera seu objetivo principal, qual seja, a proteção da saúde do trabalhador, cujo viés passa a ser financista e nada preventivo. A conversão de tempo especial em comum é vedada, mas confunde-se tempo ficto com tempo de trabalho em condições diferenciadas. A aposentadoria especial de 1960 deixa de existir e, no seu lugar, uma nova aposentadoria surge, exigindo dos operadores do direito muita reflexão e estudo.pt_BR
dc.description.abstract[eng] Once the pension reform is approved, the new rules have been in force since 13/12/2019. The special retirement suffered significant changes with the EC 103/2019, requiring minimum age, prohibiting the conversion of time, requiring effective exposure to harmful agents. Stricter and harder to achieve rules have been created. The deconfiguration of the benefit alters its main objective, namely, the protection of workers’ health, whose bias becomes financial and not preventive. The conversion of special time into common is forbidden, but confusing time with working time in different conditions. The special retirement of 1960 ceases to exist and, in its place, a new retirement arises, requiring from the legal operators much thought and study.pt_BR
dc.description.tableofcontentsA nova aposentadoria especial -- Meio ambiente laboral x desproteção do trabalhador -- A conversão do tempo especial -- Uma interpretação hermenêutica adequada da conversão do tempo na nova previdênciapt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Constituição (1988). Emenda n. 103pt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho e seguridade social: vol. 46, n. 210 (mar./abr. 2020)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2019-11-12;103pt_BR
dc.subjectBrasil. Constituição (1988). Emenda n. 103pt_BR
dc.subjectAposentadoria especial, Brasilpt_BR
dc.subjectTempo de serviço (direito do trabalho), Brasilpt_BR
dc.subjectRegra de transição, Brasilpt_BR
dc.subjectReforma da previdência, Brasilpt_BR
dc.titleReflexões sobre a aposentadoria especial na EC 103/2019pt_BR
dc.title.alternativeReflections on special retirement at EC 103/2019pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Lei de benefícios da previdência social (1991), art. 19; art. 57; art. 58pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1174740
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/172651pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213pt_BR

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