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Lei

Brasil. Lei n. 8.287, de 20 de dezembro de 1991

dc.contributor.authorBrasil
dc.date.accessioned2020-05-15T21:23:03Z
dc.date.available2020-05-15T21:23:03Z
dc.date.created1991-12-20
dc.date.issued1991-12-23
dc.identifier.citationBRASIL. Lei n. 8.287, de 20 de dezembro de 1991. Dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego a pescadores artesanais, durante os períodos de defeso. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 129, n. 248, p. 29991- 29992, 23 dez. 1991.pt_BR
dc.identifier.othertemalegislacaotrabalhista
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/171893
dc.description.abstractDispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego a pescadores artesanais, durante os períodos de defeso.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei do seguro defeso (2003)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2003-11-25;10779pt_BR
dc.subjectBenefíciopt_BR
dc.subjectSeguro-desempregopt_BR
dc.subjectPescador artesanalpt_BR
dc.subjectPesca profissionalpt_BR
dc.subjectFundo de Amparo ao Trabalhador (Brasil) (Fat)pt_BR
dc.titleBrasil. Lei n. 8.287, de 20 de dezembro de 1991pt_BR
dc.type.atoLeipt_BR
dc.identifier.number8287
dc.subject.freeperíodo de defesopt_BR
dc.identifier.yearandnumber199108287


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