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Artigo de periódico

Generalidades da curatela na perspectiva da pessoa portadora de deficiência: art. 1780 do Código civil de 2002

dc.contributor.authorFunes, Andrei Mohr
dc.contributor.authorFunes, Gilmara Pesquero Fernandes Mohr
dc.date.accessioned2020-04-16T20:24:10Z
dc.date.available2020-04-16T20:24:10Z
dc.date.issued2009-12
dc.identifier.citationFUNES, Andrei Mohr; FUNES, Gilmara Pesquero Fernandes Mohr. Generalidades da curatela na perspectiva da pessoa portadora de deficiência: art. 1780 do Código civil de 2002. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 73, n. 12, p. 1465-1473, dez. 2009.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/170408
dc.description.abstractDestaca, dentro do instituto da Curatela os seus pontos fundamentais, desde a origem que remonta a Lei das Doze Tábuas e o Direito Romano até os dias atuais. Por meio do método dedutivo, histórico, comparativo e axiológico, será o instituto da Curatela analisado de forma genérica com especial destaque às pessoas portadoras de deficiência. Em primeiro plano, o aspecto histórico da Curatela será delineado, passando-se aos conceitos oferecidos pelos doutrinadores e interditos. Numa fase seguinte será efetuada uma análise acerca dos agentes da Curatela, ou seja, do rol de legitimados para o seu requerimento judicial e exercício, assim como uma exposição preliminar sobre a curatela e os enfermos e as pessoas portadoras de deficiência. Finalizando a pesquisa, o conceito de enfermo e pessoa portadora de deficiência será tratado, destacando-se tanto a doutrina quanto à conceituação trazida pelos dicionários e legislações específicas. Por meio de uma análise do art. 1.780 do Código Civil de 2002, serão traçados os limites deste instituto que alguns chamam de curatela administrativa, forma utilizada pela pessoa que por motivo de deficiência física, principalmente, não pode por si só administrar e gerir seus bens e suas finanças, o que sugere um grande avanço na proteção de uma parcela da sociedade que sempre foi marginalizada.pt_BR
dc.description.tableofcontentsAntecedentes históricos da curatela: Definições da curatela. Espécies de curatela: interditos -- Os agentes da interdição: legitimados. Alguns aspectos do exercício da curatela. A curatela deferida ao enfermo ou pessoa portadora de deficiência física -- As pessoas portadoras de deficiência e a curadoria: Conceito de enfermo e pessoa portadora de deficiência. A curatela do art. 1780, CC: na capacidade relativa e o que é possível fazer sozinho?pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 73, n. 12 (dez. 2009)pt_BR
dc.subjectCuratela, legislação, Brasilpt_BR
dc.subjectPessoa com deficiência, Brasilpt_BR
dc.subjectRepresentação legal, Brasilpt_BR
dc.titleGeneralidades da curatela na perspectiva da pessoa portadora de deficiência: art. 1780 do Código civil de 2002pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Código civil (2002), art. 1780pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1169506
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104958pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406pt_BR

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