Artigo de periódico
Terceirização e a fiscalização do trabalho
Artigo de periódico
Terceirização e a fiscalização do trabalho
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/169861Itens relacionados
Notas de conteúdo
Espécies de terceirização -- Terceirização ilegal ou inconstitucional -- Terceirização e a subordinação objetiva. Posição do TST. Cooperativas, autônomos e pejutização. Subordinação. Pejutização e o autônomo -- Demais elementos da terceirização. Atividade-fim e o critério da horizontalidade da atividade-meio. Serviço especializado. Pessoalidade -- Consórcio de empregados rurais -- Instrumentos de repressão à terceirização ilícita e intermediação de pessoas ao alcance da inspetoria do trabalho. TAC como ferramenta da auditoria. Termo de ajustamento de condutaFonte
CARVALHO, José Luciano Leonel de. Terceirização e a fiscalização do trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 73, n. 5, p. 629-639, maio 2009.Estes itens também podem interessá-lo
-
Limites à validade da contratação de serviços terceirizados
Guenther, Flávia Budal | 2019Analisa os limites jurídicos da terceirização de serviços no cenário jurídico atual, tendo em conta a consagração do entendimento de que "é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada" (RE 958252), com repercussão ... -
Terceirização de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador: parâmetros para a classificação do trabalho terceirizado dentro do contexto lícito e do socialmente aceitável
Teixeira, Sergio Torres | out. 2014[por] Estudo crítico acerca do enquadramento do trabalho desenvolvido por um trabalhador terceirizado em serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador. O principal critério de aferição impõe um exame crítico do objeto social da empresa tomadora dos serviços, segundo as letras do seu estatuto, para medir o ... -
As terceirizações no Brasil e o método interpretativo de Ronald Dworkin
Medeiros, Benizete Ramos de | jan. 2014Enquanto estudava Dworkin — autor de compreensão complexa — sem querer fazer a priori, juízo de valor, um fato social me incomodava profundamente — as terceirizações no Brasil, cuja discussão retoma de forma acirrada e discutida em vários segmentos jurídicos, sociais e políticos com o advento do Projeto de Lei (PL) n. ... -
Informativo TST: n. 282 (27 nov. a 15 dez. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 dez. 2023 -
Terceirização interna e redundâncias
Alves, Amauri Cesar | mar. 2016 -
Terceirização em serviços de call center
Teixeira, Sergio Torres | jun. 2014 -
Aspectos jurídicos materiais e processuais da terceirização trabalhista
Belmonte, Alexandre Agra | out. 2009Investiga a caracterização, hipóteses e efeitos da terceirização trabalhista, à luz da interpretação, que a doutrina e a jurisprudência conferem ao fenômeno frente aos princípios e regras que compõem o ordenamento jurídico, os problemas jurídicos que ainda persistem, notadamente quanto à diferenciação entre atividade-meio ... -
É correta a orientação do Projeto de lei n. 4.330, de 2004, que revoga o conceito de atividade-fim e atividade-meio quando indicam os critérios de validade das terceirizações?
Melo, Luís Antônio Camargo de | jun. 2014Terceirização é fenômeno pelo qual a empresa tomadora de serviços comete a outrem a execução de atividades acessórias, não essenciais aos seus objetivos empresariais ou atividades finalísticas. A primeira referência normativa de destaque sobre a matéria foi introduzida pelo Decreto-lei n. 200/67, que autorizou a ... -
Aspectos jurídicos materiais e processuais da terceirização trabalhista
Belmonte, Alexandre Agra | mar. 2015 -
A responsabilização subsidiária da administração pública na terceirização de serviços: princípio da supremacia do interesse público x dignidade da pessoa humana?: repercussões do julgamento da ADC n. 16 pelo STF na Súmula n. 331 do TST
Sulzbach, Lívia Deprá Camargo | jun. 2012Em um primeiro momento, o Tribunal Superior do Trabalho considerava ilegal a terceirização de serviços, admitindo-a, apenas, nas hipóteses previstas pela Lei n. 6.019/74, que regula o trabalho temporário, bem como nos serviços de vigilância. Posteriormente, com o cancelamento da Súmula n. 256 pela Resolução n. 121/2003 ...