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Artigo de periódico

Honorários de sucumbência: a (in)constitucionalidade do art. 791-A § 4º da CLT

dc.contributor.authorVasconcelos, Lara Pontes Nogueira
dc.contributor.authorSilva, Vanessa Guimarães Caixeta
dc.date.accessioned2020-03-17T18:25:32Z
dc.date.available2020-03-17T18:25:32Z
dc.date.issued2019-11
dc.identifier.citationVASCONCELOS, Lara Pontes Nogueira; SILVA, Vanessa Guimarães Caixeta. Honorários de sucumbência: a (in)constitucionalidade do art. 791-A § 4º da CLT. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 23, n. 2, p. 132-142, nov. 2019pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/169394
dc.description.abstractAnalisa as alterações da Lei n. 13.467/2017 no diz respeito aos honorários sucumbenciais, uma vez que estas alterações foram motivos de controvérsias doutrinárias e jurisprudências, principalmente a relativa a prestação ou não de honorário de sucumbência no processo do trabalho pelo reclamante, ainda que este seja beneficiário da justiça gratuita. Conclui-se que o art. 791-A § 4º, pois fere os princípios da justiça gratuita, da proporcionalidade, do não retrocesso social e se mostra como verdadeiro obstáculo ao acesso à justiça.pt_BR
dc.description.tableofcontentsAcesso à justiça -- Justiça gratuita -- Honorários sucumbenciais e a reforma trabalhista -- A (in)constitucionalidade do art. 791-A da CLTpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017pt_BR
dc.relationAção Direta de Inconstitucionalidade n. 5794, de 29 de junho de 2018pt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região: vol. 23, n. 2 (nov. 2019)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467pt_BR
dc.subjectAssistência judiciária, Brasilpt_BR
dc.subjectAcesso à justiça, Brasilpt_BR
dc.subjectHonorários advocatícios, Brasilpt_BR
dc.subjectSucumbência, Brasilpt_BR
dc.titleHonorários de sucumbência: a (in)constitucionalidade do art. 791-A § 4º da CLTpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 791-A, § 4ºpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1164712
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/168238pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

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