Artigo de periódico
Grupo econômico e coisa julgada de questão prejudicial
dc.contributor.author | Claus, Ben-Hur Silveira | |
dc.date.accessioned | 2020-03-17T18:21:39Z | |
dc.date.available | 2020-03-17T18:21:39Z | |
dc.date.issued | 2019-11 | |
dc.identifier.citation | CLAUS, Ben-Hur Silveira. Grupo econômico e coisa julgada de questão prejudicial. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 23, n. 2, p. 72-88, nov. 2019. | pt_BR |
dc.identifier.citation | CLAUS, Ben-Hur Silveira. Grupo econômico e coisa julgada de questão prejudicial. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 11, p. 1309-1316, nov. 2019. | pt_BR |
dc.identifier.citation | CLAUS, Ben-Hur Silveira. Grupo econômico e coisa julgada de questão prejudicial. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 431, p. 11-31, nov. 2019. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/169344 | |
dc.description.abstract | Estuda a juridicidade da aplicação de coisa julgada acerca da existência de grupo econômico reconhecida em processo anterior, para beneficiar outros trabalhadores contratados por empregador integrante do grupo econômico correspondente. O estudo proposto no artigo está inspirado na perspectiva constitucional de efetividade da jurisdição. O fundamento legal do estudo em questão radica no art. 503, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), preceito segundo o qual a questão prejudicial tem força de lei quando decidida expressamente no processo. Vale dizer, a questão prejudicial assim decidida tem força de coisa julgada material, que deve ser observada em processos futuros. A importância do tema pode ser percebida quando se atenta para a dimensão transindividual dos direitos do trabalho e quando se valoriza a opção do legislador de racionalizar o sistema de direito processual civil brasileiro no que diz respeito ao instituto da coisa julgada e seus efeitos em relação a terceiros. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | A sede normativa da coisa julgada de questão -- A Súmula 205 do TST -- Ainda sobre a exigência de litisconsórcio prévio -- Grupo econômico e coisa julgada -- Coisa jugada de questão prejudicial -- A teoria da representação virtual -- Coisa julgada de questão decidida na fase de execução | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região: vol. 23, n. 2 (nov. 2019) | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 83, n. 11 (nov. 2019) | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Fórum justiça do trabalho: ano 36, n. 431 (nov. 2019) | pt_BR |
dc.subject | Coisa julgada (processo civil), Brasil | pt_BR |
dc.subject | Grupo econômico, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Questão prejudicial, Brasil | pt_BR |
dc.title | Grupo econômico e coisa julgada de questão prejudicial | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Código de processo civil (2015), art. 15: art. 503, § 1º | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 769 | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 001164590 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/168238 | pt_BR |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/171171 | pt_BR |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/169007 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452 | pt_BR |
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