Artigo de periódico
Grupo econômico e coisa julgada de questão prejudicial
Artigo de periódico
Grupo econômico e coisa julgada de questão prejudicial
Estuda a juridicidade da aplicação de coisa julgada acerca da existência de grupo econômico reconhecida em processo anterior, para beneficiar outros trabalhadores contratados por empregador integrante do grupo econômico correspondente. O estudo proposto no artigo está inspirado na perspectiva constitucional de efetividade da jurisdição. O fundamento legal do estudo em questão radica no art. 503, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), preceito segundo o qual a questão prejudicial tem força de lei quando decidida expressamente no processo. Vale dizer, a questão prejudicial assim decidida tem força de coisa julgada material, que deve ser observada em processos futuros. A importância do tema pode ser percebida quando se atenta para a dimensão transindividual dos direitos do trabalho e quando se valoriza a opção do legislador de racionalizar o sistema de direito processual civil brasileiro no que diz respeito ao instituto da coisa julgada e seus efeitos em relação a terceiros.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/169344Notas de contenido
A sede normativa da coisa julgada de questão -- A Súmula 205 do TST -- Ainda sobre a exigência de litisconsórcio prévio -- Grupo econômico e coisa julgada -- Coisa jugada de questão prejudicial -- A teoria da representação virtual -- Coisa julgada de questão decidida na fase de execuçãoIn
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Referencia bibliográfica
CLAUS, Ben-Hur Silveira. Grupo econômico e coisa julgada de questão prejudicial. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 23, n. 2, p. 72-88, nov. 2019.CLAUS, Ben-Hur Silveira. Grupo econômico e coisa julgada de questão prejudicial. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 11, p. 1309-1316, nov. 2019.
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CLAUS, Ben-Hur Silveira. Grupo econômico e coisa julgada de questão prejudicial. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 431, p. 11-31, nov. 2019.
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