Artigo de periódico
A ilicitude como pressuposto da responsabilidade civil: suas modalidades e causas de exclusão: especial diferencial entre a autocolocação em risco e o consentimento do lesado
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A ilicitude como pressuposto da responsabilidade civil: suas modalidades e causas de exclusão: especial diferencial entre a autocolocação em risco e o consentimento do lesado
[por] A responsabilidade civil, em linhas gerais, consiste na obrigação de reparação do dano causado por uma pessoa a outra. A aspiração de obrigar o agente fomentador ao correspondente ressarcimento e na devida proporção tem como princípio a realização da justiça, mormente quando o prejuízo é intencionalmente causado. Sendo assim, a responsabilidade civil, em última análise, funda-se em duas básicas premissas: além de resguardar a vítima, há imposição de necessária reprimenda ou sanção ao seu responsável. Com efeito, o Código Civil brasileiro prevê em seu art. 186 que "aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, cometerá ato ilícito". Corolário desta previsão, é que deverá providenciar a reparação dos danos materiais e morais advindos de seu reprovável proceder, nos termos dos arts. 927 e seguintes do mesmo diploma. A ilicitude, que gera o direito à devida compensação ou satisfação dos malefícios suportados pela vítima, também se caracteriza quando o titular de um direito, ao exercê-lo, excede os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (CC, art. 187). De outro bordo, há situações também catalogadas na lei que são consideradas excludentes de ilicitude; consequentemente, aptas para expungir o dever de reparar o dano, a exemplo dos atos praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido (CC, art. 188, I e II). Pois bem. A temática que envolve a responsabilidade civil é sempre atual e aliciante. Pode ser apreciada sob o enfoque de violação de um direito de outrem, de desrespeito de preceito de lei tendente à proteção de interesses alheios, pela ocorrência do abuso de direito e pela proibição do venire contra factum proprium. Este conteúdo é justamente o quanto se pretende enfocar neste artigo, evidente que não com o propósito de encerrar o debate, mas, sim, de fomentar um exame aperfeiçoado, sobretudo para, com a contextualização do previsto na legislação portuguesa, que em vários aspectos se assemelha à brasileira, fornecer subsídios para efetiva averiguação das congruências existentes entre ambos os modelos, com especial observância às figuras do consentimento do lesado e da autocolocação em risco, situações vivenciadas especialmente em práticas esportivas, nas quais também se revela imperiosa a aplicação da responsabilidade civil. [eng] Civil liability, in general terms, consists in the obligation to repair the damage caused by one person to another. The aspiration of obliging the promoting agent to the corresponding compensation and in due proportion has as its principle the realization of justice, especially when the damage is intentionally caused. Thus, civil liability ultimately rests on two basic premises: in addition to protecting the victim, there is the imposition of necessary reprimand or sanction to its responsible. Indeed, the Brazilian Civil Code provides in its art. 186 that "the one who by willful act or omission, negligence or imprudence, violates right and causes harm to others, even if exclusively moral, shall commit an unlawful act". Corollary of this provision, is that it shall provide the reparation of material and moral damages arising from its objectionable proceeding, pursuant to arts. 927 et seq. of the same diploma. Unlawfulness, which gives rise to the right to due compensation or satisfaction for the harm suffered by the victim, is also characterized when the holder of a right, in exercising it, exceeds the limits imposed by its economic or social purpose, good faith or good morals (CC, art. 187). On the other hand, there are situations also cataloged in the law that are considered exclude unlawfulness; consequently, able to extinguish the duty to repair the damage, such as acts performed in self-defense or in the regular exercise of a recognized right (CC, art. 188, I and II). Well then, the issue involving civil liability is always current and attractive. It may be assessed from the point of view of infringement of another’s rights, breach of the law intended to protect the interests of others, abuse of rights and the prohibition of venire contra factum proprium (prohibition of contradictory behavior). This content is precisely what is intended to focus on this article, it is evident that not with the purpose of closing the debate, but rather to foster an improved examination, especially to the contextualization of the provisions of Portuguese law, which in several respects is similar to the Brazilian one, provide subsidies for effective verification of the congruences existing between both models, with special regard to the figures of consent of the injured and self-place at risk, situations experienced especially in sports, in which the application of civil liability is also imperative.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/169161Table of contents
A responsabilidade civil por fatos ilícitos: Ato voluntário e omissão do agente -- A ilicitude: Modalidades. Extrapolação manifesta dos limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes e pelo fim social ou econômico do direito. Vedação do venire contra factum proprium. Ilicitude de conduta e ilicitude de resultado -- Causas de exclusão da ilicitude: Generalidades. As específicas causas de exclusão da ilicitude: Ação direta. Legítima defesa. Estado de necessidade. Consentimento do lesado -- Autocolocação em risco e consentimento (tácito) do lesado: institutos antagônicos (?)Citation
BOSCO, Carlos Alberto. A ilicitude como pressuposto da responsabilidade civil: suas modalidades e causas de exclusão: especial diferencial entre a autocolocação em risco e o consentimento do lesado = Illicitude as requeriment of civil lability: their modes and causes of exclusion: special differental between self-placing at risk and consent of the injured. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 55, p. 123-160, jul./dez. 2019.See also
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