Periódico
Fórum administrativo: direito público: ano 14, n. 156 (fev. 2014)
fev. 2014
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Fórum administrativo: direito público: ano 14, n. 156 (fev. 2014)
fev. 2014
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/168933Periodicidade
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Conteúdo
A juridicidade da Lei Anticorrupção – Reflexões e interpretações prospectivas / Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Rafael Véras de Freitas
A Lei da Ficha Limpa e o princípio da moralidade na Administração Pública / Alceu Maurício Júnior, Francisco de Assis Basílio de Moraes, Ingridy Silva Bertolde
A discricionariedade na contratação pública emergencial e a possível ocorrência de atos de improbidade administrativa / Guilherme Carvalho e Sousa
Criação de subsidiária integral nos termos do artigo 50, inciso II, da Lei nº 11.101/05, objetivando gerar recursos para saldar obrigações de empresa em recuperação judicial – As empresas criadas nos termos dos referidos dispositivos não carregam as responsabilidades da empresa em recuperação – Declaração de inidoneidade da empresa-mãe não se transfere para a empresa criada por determinação judicial / Ives Gandra da Silva Martins
Cotas em concurso público – Ação afirmativa ou privilégio? / Fabrício Macedo Motta
Comentários e anotações ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (art. 48) / Antônio Flávio de Oliveira
Fonte
FÓRUM ADMINISTRATIVO: direito público. Belo Horizonte: Fórum, ano 14, n. 156, fev. 2014. 157 p.Veja também
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Lima, Francisco Gérson Marques de | nov. 2009Antigamente, muitas empresas possuíam quadro de carreira para seus empregados, disciplinando promoções, níveis salariais, progressões, ascensões etc. Fixava-se o trabalhador na empresa e se cuidava de zelar por seu crescimento funcional, com promoções por merecimento e antiguidade. Embora não fosse obrigatório, várias ... -
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