Artigo de periódico
As novas tecnologias, além da reforma trabalhista, podem ser consideradas um obstáculo à sobrevivência sindical?
dc.contributor.author | Keller, Werner | |
dc.date.accessioned | 2020-02-17T16:16:35Z | |
dc.date.available | 2020-02-17T16:16:35Z | |
dc.date.issued | 2019-09 | |
dc.identifier.citation | KELLER, Werner. As novas tecnologias, além da reforma trabalhista, podem ser consideradas um obstáculo à sobrevivência sindical. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 9, p. 1069-1076, set. 2019. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/168172 | |
dc.description.abstract | Objetiva convidar os estudiosos a uma reflexão mais abrangente e não menos profunda do que vem sendo debatido sobre as ameaças à representatividade dos sindicatos. Ou seja, não se pode apenas abordar os principais impactos da reforma trabalhista como fonte ameaçadora à existência do sistema sindical brasileiro, daí a necessidade mormente de discorrer sobre a indagação se os sindicatos perderão ou não o seu papel de protagonistas como estandarte na defesa dos interesses dos direitos coletivos em virtude da disrupção tecnológica que estamos presenciando nas relações de trabalho. Em resumo, dissertaremos se era digital poderá ser mais impactante à representatividade sindical do que o próprio novel trabalhista trazido pela reforma trabalhista. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | A origem do sindicalismo -- Os principais impactos da reforma trabalhista no sistema sindical brasileiro -- Representatividade sindical e as novas tecnologias | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation | Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017 | pt_BR |
dc.relation | Brasil. Medida provisória n. 873, de 1º de março de 2019 | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 83, n. 9 (set. 2019) | pt_BR |
dc.relation.uri | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467 | pt_BR |
dc.relation.uri | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2019-03-01;873 | pt_BR |
dc.subject | Sindicato, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Contribuição sindical, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Impacto tecnológico | pt_BR |
dc.subject | Inovação | pt_BR |
dc.subject | Reforma trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.title | As novas tecnologias, além da reforma trabalhista, podem ser consideradas um obstáculo à sobrevivência sindical? | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 579-A; art. 582 | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1160645 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/168070 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452 | pt_BR |
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