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Artigo de periódico

Os impactos da Lei n. 13.467/2017 nos contratos especiais de trabalho desportivo

dc.contributor.authorBastos, Guilherme Augusto Caputo
dc.contributor.authorSilva, Jurema Costa de Oliveira
dc.date.accessioned2020-02-17T15:36:23Z
dc.date.available2020-02-17T15:36:23Z
dc.date.issued2019-09
dc.identifier.citationBASTOS, Guilherme Augusto Caputo; SILVA, Jurema Costa de Oliveira. Os impactos da Lei n. 13.467/2017 nos contratos especiais de trabalho desportivo. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 9, p. 1037-1045, set. 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/168150
dc.descriptionInformação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do Trabalho (Guilherme Augusto Caputo Bastos)pt_BR
dc.description.abstractÀ luz da disposição contida no § 4º do art. 28 da Lei n. 9.615/1998 (Lei Pelé), as normas gerais trabalhistas são aplicáveis ao contrato especial de trabalho desportivo, no que for compatível, desde que não contrarie as disposições previstas na legislação de regência. Conquanto a condição de empregado dos atletas profissionais tenha sido reconhecida desde a Lei n. 6.354/1976, em seu art. 2º, é inequívoco que esses são, a bem da verdade, trabalhadores sui generis, como bem pontuou João Leal Amado, uma vez que os contratos por eles firmados possuem um regime específico e distinto dos celebrados pelos demais trabalhadores. Nesse contexto, pois, de trabalhadores "especiais", tenho que uma das características que merece destaque refere-se à existência concomitante e simultânea de dois vínculos entre o atleta profissional e a entidade de prática desportiva contratante, quais sejam, o vínculo de trabalho propriamente dito e o vínculo desportivo. Com relação a esse último, extrai-se do § 5º do art. 28 da Lei Pelé que ele é constituído a partir do registro do contrato especial de trabalho na entidade de administração do desporto, sendo acessório ao vínculo de emprego. Tem-se, por essa razão, que os atletas profissionais são regidos tanto por normas genéricas, aplicáveis a todos os trabalhadores, quanto por normas específicas, cuja edição decorre da singularidade do contrato especial de trabalho desportivo. Assim, considerando que a CLT funciona como norma geral, as alterações nela promovidas pela Lei n. 13.467/2017, em certa medida, também acabaram impactando as relações especiais de trabalho desportivo. Nessa perspectiva, em razão das particularidades e das especificidades na contratação dos atletas profissionais, faz-se necessário proceder acurada análise, a fim de apurar alguns dos dispositivos alterados que são a eles aplicáveis e de que maneira passaram a disciplinar as relações travadas com a entidade de prática desportiva empregadora.pt_BR
dc.description.tableofcontentsPrevalência do negociado sobre o legislado nos contratos especiais de trabalho desportivo -- Atleta profissional hipersuficiente e a livre estipulação das condições de trabalho -- Natureza jurídica das luvas: atletas profissionais e treinador profissional de futebolpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017pt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 83, n. 9 (set. 2019)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467pt_BR
dc.subjectContrato de trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectAtleta profissional, Brasilpt_BR
dc.subjectNegociação coletiva de trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectReforma trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectTécnico (esporte), Brasilpt_BR
dc.titleOs impactos da Lei n. 13.467/2017 nos contratos especiais de trabalho desportivopt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 8º, § 3º; art. 444; art. 457; art. 611-A; art. 611-Bpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Lei Pelé (1998), art. 28, § 4º; art. 31pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1160538
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/168070pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1998-03-24;9615pt_BR

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