[por] A OIT – Organização Internacional do Trabalho recebeu críticas envolvendo a Reforma Trabalhista, de 2017, introduzida pela Lei n. 13.467. Examinam-se as denúncias feitas por entidades sindicais, as orientações e críticas da OIT e as justificativas apresentadas pelo Governo brasileiro e entidades representativas dos empregadores. [eng] The ILO – International Labor Organization received criticism involving Labor Reform, 2017, introduced by Law 13.467. The purpose of this paper is to examine complaints made by trade unions, ILO guidelines and criticisms, and justifications presented by the Brazilian Government and employers’ representative entities.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/167672Itens relacionados
Convenção sobre o Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva (1949)
Convenção sobre Fomento à Negociação Coletiva (1981)
Notas de conteúdo
Estrutura da OIT à luz de sua Constituição -- Mecanismo constitucional típico para supervisão do cumprimento das Convenções e Recomendações: Competência para apreciar relatórios. Periodicidade para submissão dos relatórios -- Reclamação constitucional -- Reforma trabalhista em xeque, no relatório do Comitê de Peritos, de 2018: Manifestações dos atores sociais. Precedente do Comitê de Peritos. Posição do Comitê de Peritos, no relatório de 2018. Reforma trabalhista, na mira do relatório de 2017 -- 107ª Conferência Internacional da OIT -- Convenção 98, da OIT -- Convenção 154, da OITFonte
MANNRICH, Nelson. Reforma trabalhista em face da Convenção 98 da OIT = Labor reform in the light of ILO Convention No. 98. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 45, n. 207, p. 183-200, nov. 2019.Veja também
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