Artigo de periódico
O Brasil e a redução da duração semanal de trabalho para 40 horas: um debate contemporâneo
Artigo de periódico
O Brasil e a redução da duração semanal de trabalho para 40 horas: um debate contemporâneo
A Proposta de Emenda à Constituição n. 231/1995, alterando os incisos XIII e XVI do art. 7º da Constituição de 1988, prevê a redução da duração máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e o aumento do valor da hora extra de 50% do valor normal para, no mínimo, 75%. As demais regras contidas no diploma constitucional seriam mantidas: jornada diária máxima de 8 horas e possibilidade de compensação de horários e de redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Atualmente, é a proposta sobre duração do trabalho de maior repercussão no Congresso Nacional e na sociedade. Ocorre que a conveniência e oportunidade da aprovação final do texto da PEC n. 231/95 não podem permanecer restritas à ênfase que vem sendo dada recentemente, qual seja, medida potencialmente eficaz para combate ao desemprego e, ainda, geração de novos postos de trabalho. Conforme trataremos neste artigo, a proposta transcende o fundamento econômico-financeiro e a sua aprovação irá se constituir num meio efetivo de primar pela valorização social do trabalho e pela dignidade do ser humano (direitos fundamentais inerentes ao Estado Democrático de Direito), bem como de proteção e incentivo ao próprio desenvolvimento empresarial e incremento do mercado interno do País, conciliando os interesses das empresas e dos trabalhadores, do capital e do trabalho, o que garante o adequado funcionamento do sistema capitalista.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/166551Itens relacionados
Proposta de Emenda à Constituição n. 231, de 11 de outubro de 1995
Notas de conteúdo
Sobre a tramitação da PEC 231/1995 -- Breve retrospectiva histórica acerca da luta pela redução da duração do trabalho -- O enfoque multidimensional do tema jurídico da duração do trabalho -- Redução da jornada de trabalho: reflexões acerca da potencialidade da medida para combater o desemprego e, ainda, gerar novos postos de trabalhoFaz referência a
Fonte
MELLO, Roberta Dantas de. O Brasil e a redução da duração semanal de trabalho para 40 horas: um debate contemporâneo. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 75, n. 11, p. 1367-1376, nov. 2011.Veja também
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