Artigo de periódico
O Brasil e a redução da duração semanal de trabalho para 40 horas: um debate contemporâneo
Artigo de periódico
O Brasil e a redução da duração semanal de trabalho para 40 horas: um debate contemporâneo
A Proposta de Emenda à Constituição n. 231/1995, alterando os incisos XIII e XVI do art. 7º da Constituição de 1988, prevê a redução da duração máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e o aumento do valor da hora extra de 50% do valor normal para, no mínimo, 75%. As demais regras contidas no diploma constitucional seriam mantidas: jornada diária máxima de 8 horas e possibilidade de compensação de horários e de redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Atualmente, é a proposta sobre duração do trabalho de maior repercussão no Congresso Nacional e na sociedade. Ocorre que a conveniência e oportunidade da aprovação final do texto da PEC n. 231/95 não podem permanecer restritas à ênfase que vem sendo dada recentemente, qual seja, medida potencialmente eficaz para combate ao desemprego e, ainda, geração de novos postos de trabalho. Conforme trataremos neste artigo, a proposta transcende o fundamento econômico-financeiro e a sua aprovação irá se constituir num meio efetivo de primar pela valorização social do trabalho e pela dignidade do ser humano (direitos fundamentais inerentes ao Estado Democrático de Direito), bem como de proteção e incentivo ao próprio desenvolvimento empresarial e incremento do mercado interno do País, conciliando os interesses das empresas e dos trabalhadores, do capital e do trabalho, o que garante o adequado funcionamento do sistema capitalista.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/166551Itens relacionados
Proposta de Emenda à Constituição n. 231, de 11 de outubro de 1995
Notas de conteúdo
Sobre a tramitação da PEC 231/1995 -- Breve retrospectiva histórica acerca da luta pela redução da duração do trabalho -- O enfoque multidimensional do tema jurídico da duração do trabalho -- Redução da jornada de trabalho: reflexões acerca da potencialidade da medida para combater o desemprego e, ainda, gerar novos postos de trabalhoFaz referência a
Fonte
MELLO, Roberta Dantas de. O Brasil e a redução da duração semanal de trabalho para 40 horas: um debate contemporâneo. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 75, n. 11, p. 1367-1376, nov. 2011.Veja também
-
Nexo técnico epidemiológico (NTEP) e fator acidentário de prevenção (FAP): objetivo apenas prevencionista, apenas arrecadatório, ou prevencionista e arrecadatório?
Araújo Júnior, Francisco Milton | jul. 2010A crescente complexidade das relações sociais e o avanço científico vêm desencadeando profundas modificações no meio ambiente laboral, na medida em que a acentuada utilização dos mecanismos tecnológicos nos empreendimentos econômicos propicia a elevação das exigências no desempenho das atividades profissionais pelo ... -
A substituição da monetização da saúde pela diminuição de jornada
Mafra, Juliana Beraldo | jun. 2014A monetização da saúde é a expressão utilizada para se referir ao pagamento de um adicional em decorrência da exposição do trabalhador a agentes nocivos à sua saúde. Trata-se de compensar o trabalhador pecuniariamente pelos possíveis danos a que ele está sujeito por força do trabalho. Essa forma de tratamento dos trabalhos ... -
A intervenção do Estado no domínio econômico em face da crise econômica e do direito fundamental ao pleno emprego
Hasson, Roland; Lavalle, Ana Cristina Ravaglio | out. 2010Conforme opiniões dos mais variados analistas econômicos, veiculadas diariamente na imprensa, vivenciamos período conturbado por uma das mais graves crises que, certamente, marcará a história da economia. A experiência subministrada no século passado em face do colapso do capitalismo da década de 30, bem assim da crise ... -
Redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho por acordo individual no contexto da pandemia da Covid-19
Lima, Sílvia Tibo Barbosa; Lima, Leonardo Tibo Barbosa | jul. 2020[por] Analisa medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e salário e de suspensão temporária dos contratos de trabalho, cuja adoção foi autorizada pela Medida Provisória (MP) n. 936/2020, como alternativas a serem utilizadas pelos empregadores, no sentido da amenização dos impactos econômicos decorrentes do ... -
Anotações sobre o trabalho doméstico: Convenção n. 189 da OIT, EC n. 72/2013 e Projeto de Lei Complementar PLP n. 302/2013 (Câmara dos Deputados)
Lopes, Marcus Aurélio | jan. 2014Procura uma comparação entre a Convenção n. 189, a EC n. 72 e o PLP n. 302/2013, bem como a referência ao que diz a CLT e a jurisprudência trabalhista, buscando demonstrar a especialidade do trabalho doméstico e a autonomia legislativa que acabará ganhando se aprovada a proposta de lei complementar. Não obstante, das ... -
O papel das startups frente a efetividade da inclusão do indivíduo no mercado de trabalho: uma abordagem comparada
Lima, Francelise Camargo de; Portela, Irene; Gunther, Luiz Eduardo | dez. 2023[por] Apresenta em que medida há efetividade de inclusão e permanência do indivíduo no ciclo econômico promovido pelas startups, seja pela via do empreendedorismo ou pela via do emprego formal. A concepção atual da dignidade humana foi conquistada por meio de muitas lutas e o cenário dessa conquista sempre esteve relacionado ... -
Impropriedade da ação civil pública para veicular pedido de nulidade de cláusula convencional
Mendes, Ubirajara Carlos | fev. 2014O prestígio constitucional conquistado pela negociação coletiva e pelos instrumentos que dela decorrem (art. 7º, XXVI, Constituição Federal de 1988) culminou, em contrapartida, na necessidade de um cuidado especial no exame de eventuais defeitos desses atos jurídicos, notadamente no que concerne ao ajuste de suas previsões ... -
A consideração da atuação sindical e das normas coletivas na aplicação das medidas introduzidas pela MP nº 936/2020
Mota, Marina Ribeiro | jun. 2021[por] Analisa a Medida provisória n. 936 (BRASIL, 2020g) e, por consequência, as normas que nela se embasaram Lei n. 14.020 (BRASIL, 2020e) e MP n. 1.045 (BRASIL, 2021c), as quais permitiram a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, além da suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante acordo ... -
Primeiras impressões sobre a reforma recursal trabalhista: Lei n. 13.015, de 2014
Pereira, Ricardo José Macedo de Britto | set. 2014A Lei n. 13.015, de 21 de julho de 2014, traz mudanças significativas no sistema recursal trabalhista, além de adaptações pontuais para incorporar na legislação entendimentos consolidados na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. A reforma anunciada pela Lei n. 13.015/2014 entra em vigor sessenta dias após a ... -
Medida provisória 936/2020 (Lei 14.020/2020), Ação direta de inconstitucionalidade 6.363 e o risco de mudança paradigmática a partir do (e para o) direito do trabalho
Eça, Vitor Salino de Moura; Fonseca, Bruno Gomes Borges da | out. 2020[por] Analisa, a partir da Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020, e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.363, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, a tendência de mudança paradigmática do direito do trabalho. A Corte, em decisão provisória, considerou constitucional a ...