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É preciso ressaltar a importância da negociação coletiva como procedimento tendente à regulação das relações de trabalho. Para tanto, a negociação coletiva necessita de determinados pressupostos, tais como a liberdade sindical, examinada não apenas em seu aspecto conceitual, mas também como atividade dos trabalhadores organizados. Há pressupostos ainda a serem alcançados no ordenamento jurídico brasileiro, para que a negociação coletiva possa atingir seu objetivo entre nós? Enquanto não forem alcançados esses pressupostos, ficam ao menos parcialmente prejudicados os requisitos da boa-fé objetiva para conseguirmos a efetividade da negociação coletiva? Em que termos, mesmo sem serem alcançados os pressupostos necessários para a plena efetividade da negociação coletiva, a boa-fé objetiva poderá contribuir para que a negociação coletiva seja melhor aplicada no Brasil? Essas questões introdutórias serão examinadas no corpo da presente exposição, compreendendo primeiramente a importância da negociação coletiva no contexto atual do mundo do trabalho, em segundo lugar a questão dos pressupostos necessários para a efetividade da negociação coletiva, e, por fim, o exame da boa-fé objetiva como instrumento complementar de efetividade da negociação coletiva.