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Artigo de periódico

Breves pontuações acerca da cisão de competência e jurisprudência na tributação de contribuição previdenciária

dc.contributor.authorMarinho Filho, Luciano
dc.date.accessioned2019-12-03T14:13:42Z
dc.date.available2019-12-03T14:13:42Z
dc.date.issued2011-06
dc.identifier.citationMARINHO FILHO, Luciano. Breves pontuações acerca da cisão de competência e jurisprudência na tributação de contribuição previdenciária. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 75, n. 6, p. 676-680, jun. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/165630
dc.descriptionApresenta gráfico com dados demográficos da população brasileira em milhões de pessoaspt_BR
dc.description.abstractConvive-se com algumas desproporções manifestas na área tributária da contribuição previdenciária que precisam de urgente interferência. Hoje o País convive com uma dupla mecânica de cobrança e concessão de benefícios de jaez previdenciário. Essa matéria em termos de competência é cindida entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal. As contribuições decorrentes de reclamatórias e consignatórias trabalhistas, pela ligação com o labor, pertencem àquela justiça especializada, enquanto nas demais situações, embora também atreladas à arrecadação e, também, à prestação de serviços, não circunstancializadas, porém, pela ruptura do contrato de trabalho, evidenciam a competência da Justiça Federal comum. Isso se mostra um absurdo. Corresponde a verdadeiro abuso, a diletantismo jurídico. Casos haverá onde o trabalhador obtém numa das esferas, a trabalhista, decisões que precisará chancela de outra. Além dos gastos duplicados, da perda de tempo num Judiciário tão reconhecidamente sobrecarregado, percebe-se que a própria interdependência e contraditoriedade de julgamentos são marcas não superadas. Os limites deste trabalho — de qualquer sorte — focam duas questões básicas: as mais marcantes divergências existentes entre a autarquia previdenciária (Instituto Nacional do Seguro Social — INSS) e o Judiciário Trabalhista e as divergências interpretativas existentes entre os Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho. Tais considerações não olvidam de contextualização socioeconômica e demográfica que reconhecem, através de fenômeno de natureza causal, a determinação de normas e condutas em matéria de previdência.pt_BR
dc.description.tableofcontentsDos elementos extrajurídicos que parametrizam o tema -- Dos principais embaraços tecnojurídicos que desqualificam o custeio previdenciário no âmbito da justiça do trabalhopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 75, n. 6 (jun. 2011)pt_BR
dc.subjectContribuição previdenciária, cobrançapt_BR
dc.subjectCompetência (justiça do trabalho)pt_BR
dc.subjectContribuição social, cobrançapt_BR
dc.subjectFato geradorpt_BR
dc.subjectJurisprudência trabalhistapt_BR
dc.titleBreves pontuações acerca da cisão de competência e jurisprudência na tributação de contribuição previdenciáriapt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Constituição (1988), art. 114, VIIIpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 274, § 2ºpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Lei da super-receita (2007), art. 3º, § 3ºpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys914658
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104977pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457pt_BR

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