Artigo de periódico
Breves pontuações acerca da cisão de competência e jurisprudência na tributação de contribuição previdenciária
dc.contributor.author | Marinho Filho, Luciano | |
dc.date.accessioned | 2019-12-03T14:13:42Z | |
dc.date.available | 2019-12-03T14:13:42Z | |
dc.date.issued | 2011-06 | |
dc.identifier.citation | MARINHO FILHO, Luciano. Breves pontuações acerca da cisão de competência e jurisprudência na tributação de contribuição previdenciária. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 75, n. 6, p. 676-680, jun. 2011. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/165630 | |
dc.description | Apresenta gráfico com dados demográficos da população brasileira em milhões de pessoas | pt_BR |
dc.description.abstract | Convive-se com algumas desproporções manifestas na área tributária da contribuição previdenciária que precisam de urgente interferência. Hoje o País convive com uma dupla mecânica de cobrança e concessão de benefícios de jaez previdenciário. Essa matéria em termos de competência é cindida entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal. As contribuições decorrentes de reclamatórias e consignatórias trabalhistas, pela ligação com o labor, pertencem àquela justiça especializada, enquanto nas demais situações, embora também atreladas à arrecadação e, também, à prestação de serviços, não circunstancializadas, porém, pela ruptura do contrato de trabalho, evidenciam a competência da Justiça Federal comum. Isso se mostra um absurdo. Corresponde a verdadeiro abuso, a diletantismo jurídico. Casos haverá onde o trabalhador obtém numa das esferas, a trabalhista, decisões que precisará chancela de outra. Além dos gastos duplicados, da perda de tempo num Judiciário tão reconhecidamente sobrecarregado, percebe-se que a própria interdependência e contraditoriedade de julgamentos são marcas não superadas. Os limites deste trabalho — de qualquer sorte — focam duas questões básicas: as mais marcantes divergências existentes entre a autarquia previdenciária (Instituto Nacional do Seguro Social — INSS) e o Judiciário Trabalhista e as divergências interpretativas existentes entre os Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho. Tais considerações não olvidam de contextualização socioeconômica e demográfica que reconhecem, através de fenômeno de natureza causal, a determinação de normas e condutas em matéria de previdência. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Dos elementos extrajurídicos que parametrizam o tema -- Dos principais embaraços tecnojurídicos que desqualificam o custeio previdenciário no âmbito da justiça do trabalho | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 75, n. 6 (jun. 2011) | pt_BR |
dc.subject | Contribuição previdenciária, cobrança | pt_BR |
dc.subject | Competência (justiça do trabalho) | pt_BR |
dc.subject | Contribuição social, cobrança | pt_BR |
dc.subject | Fato gerador | pt_BR |
dc.subject | Jurisprudência trabalhista | pt_BR |
dc.title | Breves pontuações acerca da cisão de competência e jurisprudência na tributação de contribuição previdenciária | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Constituição (1988), art. 114, VIII | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 274, § 2º | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Lei da super-receita (2007), art. 3º, § 3º | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 914658 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/104977 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457 | pt_BR |
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