[por] Discute a questão do direito à desconexão em favor do empregado em regime de teletrabalho. Trata-se de preocupação que se justifica em face da incipiente regulamentação do teletrabalho a partir da reforma trabalhista empreendida pela Lei 13.467/2017. São vários aspectos que norteiam o trabalho na referida modalidade, e que poderão ser objeto de negociação coletiva ou do próprio contrato individual de trabalho. Contudo, o direito à desconexão do trabalho emerge de uma análise sistemática da legislação infraconstitucional com os direitos fundamentais consagrados na Constituição da República, mesmo na hipótese do empregado em regime de teletrabalho se encontrar inserido no art. 62, III, da Consolidação das Leis do Trabalho, em face da ausência de efetivo controle de sua jornada de trabalho. [eng] The present article aims to bring to the discussion the issue of the right to disconnect in favor of employees in a remote work environment. This concern is justified by the incipient regulation of remote work after the labor reform undertaken by Law 13,467/2017. There are several aspects that guide the work in this modality, and that can be object of collective negotiation or individual contract of employment itself. However, the right to disconnect from work emerges from a systematic analysis of infraconstitutional legislation with the fundamental rights guaranteed by the Constitution of the Republic, even if the remote worker is included in Article 62, III, of the Consolidation of Laws of the Work, because of the absence of effective control of their work day.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/165082Articles connexes
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Conceito de teletrabalho -- O teletrabalho no direito português -- Direitos fundamentais dos trabalhadores na Constituição da República -- Direito à desconexão -- Direito à desconexão no teletrabalho: uma análise do art. 62, III, da Consolidação das Leis do TrabalhoSource
MARTINS, Adalberto; AMARAL, Felipe Marinho. O direito à desconexão no teletrabalho = The right to disconnect in remote work. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 45, n. 202, p. 201-221, jun. 2019.Ces articles peuvent également être intéressé par
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