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    Artigo de periódico

    Quais as vantagens do processo sincrético?

    Pinto, José Augusto Rodrigues | out. 2012
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    PDF (190Kb)

    RVBI
    000957130
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    Artigo de periódico

    Quais as vantagens do processo sincrético?

    Pinto, José Augusto Rodrigues | out. 2012
    PDF (190Kb)

    Num recente congresso nacional de direito e processo do trabalho, a pergunta-título foi o mote proposto para desenvolvimento num de seus painéis. O tema não é novo, percebe-se logo, mas é atual, diante de um persistente dissenso, não propriamente sobre as vantagens do chamado processo sincrético, em si, mas da simbiose que procuram fazer, cada um a seu modo, entre o processo civil, onde surgiu, e o trabalhista, onde tentam encaixa-lo, nem sempre com louvável esmero técnico. O problema desse enquadramento, aliás, me lembra muito o lendário caso do nó górdio, que ninguém conseguia desatar, até aparecer um Alexandre que simplesmente o cortou num único e certeiro golpe de sua espada. Pela análise a seguir, até acredito que a espada já existe. Então, só estão faltando a vontade e a competência do Alexandre da lenda para cortar o nó e exorcizar os demônios que o ataram.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/164410
    Notas de conteúdo
    A preocupação obsessiva com a efetividade do processo -- As vantagens do processo sincrético -- O processo sincrético e o processo do trabalho -- O anteprojeto do Tribunal Superior do Trabalho -- A unificação dos processos civil e trabalhista
    In
    Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 76, n. 10 (out. 2012)
    Fonte
    PINTO, José Augusto Rodrigues. Quais as vantagens do processo sincrético? Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 10, p. 1159-1163, out. 2012.
    Assunto
    Processo trabalhista ; Analogia (processo civil) ; Hermenêutica ; Processo civil
    RVBI
    000957130
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