Artigo de periódico
O novo § 5º do artigo 219 do CPC e o processo do trabalho
Artigo de periódico
O novo § 5º do artigo 219 do CPC e o processo do trabalho
Defende que a aplicação supletiva de uma norma do processo comum ao processo do trabalho não poderá prescindir de um prévio enquadramento na moldura do princípio da proteção. Afirma que a decretação da prescrição de ofício pelo magistrado, no âmbito do processo laboral, colidirá com o princípio da proteção, uma vez que virá sempre em prol do empregador. Será uma vantagem vinculada à parte mais forte do conflito de interesses submetido à apreciação do órgão jurisdicional. Assim, conclui que o § 5º do art. 219 do CPC não se compatibiliza com os ditames do art. 769 da CLT.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/3632Notas
Informação sobre o autor: Juiz, 10. Vara do Trabalho de Campinas (SP)Notas de conteúdo
O princípio protetor e o processo do trabalho -- A prescrição e o processo do trabalhoFonte
TOLEDO FILHO, Manoel Carlos. O novo § 5º do artigo 219 do CPC e o processo do trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 72, n. 2, p. 67-71, maio/ago. 2006.Veja também
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