Artigo de periódico
A falta que faz: Convenção n. 156, OIT, conciliação dos tempos e corresponsabilidade
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A falta que faz: Convenção n. 156, OIT, conciliação dos tempos e corresponsabilidade
Há cem anos a existência de um organismo internacional procura frear o ímpeto capitalista e civilizar as relações de trabalho, por meio de regulações que humanizam a relação de trabalho e tornam a exploração do trabalhador possível. A ambivalência do direito do trabalho deixa claro, portanto, suas finalidades últimas: proteger o trabalhador, na medida necessária para viabilizar a sua exploração. Para tal mister, indispensável o apoio das nações independentes, que devem, então, acolher as normas editadas como suas, alcançando, ou ao menos tentando alcançar, os padrões de civilidade fixados como mínimos para o mundo. Isso, porém, nem sempre ocorre. Quer porque a ratificação da convenção é feita como mera formalidade, sem intenção alguma de torna-la efetiva, quer porque esta sequer é assinada, há inúmeras formas de o Estado dificultar o sucesso da empreitada da Organização Internacional do Trabalho. Desta forma, falar dos cem anos da instituição significa também enfrentar aquilo que falta, que não foi assinado ou ratificado, a tutela não efetiva. Dentre as inúmeras Convenções que, para o Brasil, repousam no esquecimento da não incorporação ao direito pátrio, tem-se a Convenção 156, que trata das trabalhadoras e trabalhadores com encargos familiares. A importância de trazer à lente esta Convenção repousa na necessidade premente de se pôr em debate o trabalho das mulheres e como os estereótipos de gênero afetam a sua disponibilidade para o mercado de trabalho. Quer diante da erupção de debates feministas, quer por causa do crescimento da participação das mulheres no mercado de trabalho, esse tema assume sua relevância e, com ele, o debate sobre a conciliação dos tempos. Busca-se, então, apresentar a Convenção, a fim de demonstrar a importância da temática por ela abordada, analisar de forma crítica suas questões e soluções, bem como problematizar a não ratificação deste tratado pelo Brasil. Para isso, o texto está dividido em três partes. Em um primeiro momento, enfrenta-se a abordagem teórica de conceitos indispensáveis para o exame do trabalho das mulheres, realçando a divisão sexual do trabalho, como sistema que particulariza o ingresso das mulheres no mercado de trabalho. Ultrapassada o exame do gênero, a conciliação da vida laboral, familiar e pessoal assume a centralidade, não apenas como tema da Convenção, mas também, ao lado da corresponsabilidade, como mudança paradigmática da análise dos tempos. Por fim, aborda-se frontalmente a convenção, a partir de seu texto e da recomendação correlata.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/162918Table of contents
Divisão sexual do trabalho -- Conciliação da vida laboral, familiar e pessoal e corresponsabilidade -- Convenção n. 156 e Recomendação n. 165, OITCitation
FERRITO, Bárbara. A falta que faz: Convenção n. 156, OIT, conciliação dos tempos e corresponsabilidade. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 8, n. 81, p. 73-85, ago. 2019.Related items
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