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Artigo de periódico

A legislação aplicável ao tripulante de navio de cruzeiro: uma análise do princípio da força da gravidade

dc.contributor.authorCampos, Ingrid Zanella Andrade
dc.contributor.authorCampos, Igor Zanella Andrade
dc.date.accessioned2019-09-19T21:29:11Z
dc.date.available2019-09-19T21:29:11Z
dc.date.issued2018
dc.identifier.citationCAMPOS, Ingrid Zanella Andrade; CAMPOS, Igor Zanella Andrade. A legislação aplicável ao tripulante de navio de cruzeiro: uma análise do princípio da força da gravidade. Revista do TRT6, Recife, n. 44, p. 213-231, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/162271
dc.description.abstractO objetivo principal é a problemática subjacente à definição da legislação trabalhista que deverá incidir sobre os tripulantes, trabalhadores marítimos, brasileiros quando prestam serviço a bordo de embarcação estrangeira de turismo, se haverá incidência da legislação brasileira ou da bandeira da embarcação. Para tanto será abordado caso envolvendo tripulante brasileira que exercia o cargo de camareira, que foi julgado em 04/09/2013 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST - ARR: 193009420065020441), com o Relator Aloysio Corrêa da Veiga, bem como demais jurisprudências relacionadas à temática objeto deste artigo. Pretende-se, inicialmente e como objetivo específico, abordar questões iniciais quanto ao trabalhador marítimo, para demonstrar que o objeto desta pesquisa se relaciona com o estudo da aplicação da lei trabalhista no espaço, que envolverá a análise do princípio da força da gravidade e da lei do pavilhão. Em seguida, a fim de compreender a referida problemática sob um viés histórico-normativo, desenvolve-se o conceito de tripulante, armador e comandante, relação de vínculo, documentos, relação de subordinação à bordo, através da análise de Lei no 9537/1997, que que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional (LESTA), e se aplica às embarcações brasileiras, exceto as de guerra, os tripulantes, os profissionais não tripulantes e os passageiros nelas embarcados, ainda que fora das águas sob jurisdição nacional, respeitada, em águas estrangeiras, a soberania do Estado costeiro. Percorrido todo o caminho estabelecido pelos objetivos especiais, pretende-se demonstrar, como objetivo geral, que, conforme caso prático que será analisado, a aplicação do princípio do centro da gravidade, para se afastar a aplicação da lei da bandeira da embarcação, como forma de proteção aos direitos mínimos assegurados ao empregado, o qual deve, entretanto, ser interpretado com cautela para não representar uma afronta às normas internacionais. O artigo foi elaborado seguindo o método dedutivo, partindo-se das premissas até a conclusão. A constatação da veracidade das premissas permite atestar, pelos encadeamentos lógicos realizados com argumentos condicionais, a verdade da conclusão.pt_BR
dc.description.tableofcontentsAplicação da Lei da bandeira às relações trabalhistas marítimas -- A legislação trabalhista aplicável ao tripulante de navio de cruzeiro e a aplicação do princípio do centro da gravidadept_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 9.537, de 11 de dezembro de 1997pt_BR
dc.relation.ispartofRevista do TRT6: n. 44 (2018)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1997-12-11;9537pt_BR
dc.subjectTrabalho marítimo, legislação, Brasilpt_BR
dc.subjectTrabalho marítimo, jurisprudência, Brasilpt_BR
dc.subjectTripulação, Brasilpt_BR
dc.subjectTransporte marítimo, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST), jurisprudênciapt_BR
dc.titleA legislação aplicável ao tripulante de navio de cruzeiro: uma análise do princípio da força da gravidadept_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1157684
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/161851pt_BR

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