Artigo de periódico
Operações aéreas, fadiga humana e o risco existencial
Artigo de periódico
Operações aéreas, fadiga humana e o risco existencial
Com o desenvolvimento econômico do setor aéreo brasileiro as necessidades operacionais e humanas se tornaram mais complexas, demandando maior atenção tanto das companhias aéreas quanto do poder público. A profissão de aeronauta, ou tripulante de aeronave, foi regulamentada pela Lei n. 7183/1984, depois atualizada pela Lei n. 13475/2017, bem como por resoluções de gerenciamento de trabalho. Além do mais, o setor passou a priorizar o bem-estar dos profissionais da aviação civil que sofrem com extremo cansaço e alto estresse decorrentes de uma rotina de trabalho operada em turnos ininterruptos e irregulares. Essa rotina penosa contribui para o surgimento de doenças ocupacionais e incapacitantes, como a síndrome de Burnout e a depressão, aumentando o risco existencial do profissional em comprometimento da segurança da operação aérea e dos passageiros. Diante disso, as inovações legislativas específicas agregadas à legislação trabalhista trazem mudanças significativas na rotina de trabalho da tripulação. O objetivo é controlar de forma mais precisa a fadiga humana, promovendo uma rotina de trabalho mais moderada para os profissionais do setor aéreo a fim de evitar acidentes e riscos existenciais.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/215856Itens relacionados
Notas de conteúdo
Da legislação específica e a jornada de trabalho do aeronauta -- Fadiga humana e o risco existencial literalFonte
CALCINI, Ricardo Souza; CAMARA, Amanda Paoleli. Operações aéreas, fadiga humana e o risco existencial. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 12, n. 119, p. 88-103, abr. 2023.Veja também
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