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Artigo de periódico

Trabalhador avulso não portuário: a situação do chapa

dc.contributor.authorFranco Filho, Georgenor de Sousa
dc.date.accessioned2019-09-16T19:41:38Z
dc.date.available2019-09-16T19:41:38Z
dc.date.issued2012-05
dc.identifier.citationFRANCO FILHO, Georgenor de Sousa. Trabalhador avulso não portuário: a situação do chapa. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 5, p. 544-547, maio 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/161819
dc.description.abstractLei promulgada em 2009 retirou a antiga exclusividade de uma atividade que sempre era desenvolvida no cais do porto das cidades brasileiras. Por clássica definição, trabalhador avulso se considera (ou considerava) aquele que presta serviços de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, registrado no órgão de gestão de mão de obra (OGMO). Fora da área portuária, existiam (e ainda existem) trabalhadores que realizam carga e descarga de qualquer espécie de mercadorias, de embarcações em geral, caminhões e outros meios de transporte de cargas e materiais de todas as naturezas, que geralmente ficam postados às proximidades dos locais onde as atividades se desenvolverão, aguardando chamado para esse fim, recebendo a paga pela tarefa realizada e nada mais. A primeira atividade é a do avulso portuário, regulada pela Lei n. 8.630/93. Quem desenvolvia a segunda era chamado de chapa. Essa denominação, no entanto, a rigor, deixou de existir a partir da Lei n. 12.023, de 27.8.2009, que criou a figura do trabalhador avulso não portuário, em contraposição ao primeiro, usando o local de trabalho como critério distintivo. O que se objetiva é demonstrar o que afinal de contas significa esse trabalhador avulso não portuário para o Direito do Trabalho brasileiro e se as condições do chapa, agora nome vulgar dos exercentes dessa atividade, modificaram em alguma coisa.pt_BR
dc.description.tableofcontentsAvulso ou eventual? -- Os direitos consagrados ao chapapt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 12.023, de 27 de agosto de 2009pt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 76, n. 5 (maio 2012)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2009-08-27;12023pt_BR
dc.subjectTrabalhador avulso, Brasilpt_BR
dc.subjectResponsabilidade solidária, Brasilpt_BR
dc.subjectSindicato, Brasilpt_BR
dc.subjectTrabalhador avulso, legislação, análise, Brasilpt_BR
dc.titleTrabalhador avulso não portuário: a situação do chapapt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys943178
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104989pt_BR

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