Artigo de periódico
Contrato de trabalho marítimo nas convenções da OIT
Artigo de periódico
Contrato de trabalho marítimo nas convenções da OIT
Em razão da latente importância econômica da navegação, meio principal de comércio internacional, surgem as normativas internacionais sobre o Direito do Mar. Ainda, diante da igual importância a regulação da mão de obra, apta a exercer as funções relacionadas com as atividades navais, marítimas, portuárias, comerciais, petrolíferas, alfandegárias, aduaneiras e de logísticas, exsurge a relevância do Direito do Trabalho Marítimo e seus desdobramentos. Anote-se, principalmente, a existência de conflito de normas decorrente da diversidade de nacionalidade das embarcações, das cargas, dos trabalhadores e, dos locais de celebração dos contratos e de seu cumprimento. O objeto do ensaio é o regime do trabalho marítimo, na visão da OIT, tendo em conta as especificidades das condições de execução do trabalho, realizado em confinamento em embarcações, no mais das vezes em alto mar e por longo tempo. Alia-se à escassez do trato da matéria em sede jurídica interna, no Brasil.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/162916Notas de conteúdo
Direito Marítimo: autonomia, conceito e objeto -- Direito internacional do trabalho marítimo - Consolidação de todas as Convenções do Trabalho Marítimo da OIT (CCTM/2006) -- Direito nacional do trabalhado marítimo -- Direito do trabalho aquaviário e sua classificação -- Contrato de trabalho marítimo. Idade mínima. Aptidão física e mental. Qualificação profissional -- Duração do contrato de trabalho marítimo -- Jornada de trabalho do marítimo: Livro obrigatório de controle de jornada. Duração da jornada de trabalho marítimo. Regime de prorrogação de jornada - horas extras do marítimo. Regime de compensação de jornada do marítimo. Negociação coletiva da jornada do marítimo. Pré-contratação de horas extras do marítimo. Trabalho aos domingos e feriados do marítimo. Intervalo para refeição e descanso do marítimo -- Remuneração: Adicional noturno. Etapas: alimentação fornecida a bordo. Direito a alojamento e ao lazer -- Férias do marítimoIn
Faz referência a
Fonte
BRAMANTE, Ivani Contini. Contrato de trabalho marítimo nas convenções da OIT. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 8, n. 81, p. 232-254, ago. 2019.BRAMANTE, Ivani Contini. Contrato de trabalho marítimo nas convenções da OIT. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 12, n. 114, p. 66-93, out. 2022.
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