Notas de conteúdo
O objetivo do incidente de resolução de demandas repetitivas -- A justificativa da exclusão dos litigantes das demandas individuais -- Coisa julgada sobre questão -- A possibilidade de o terceiro alegar a proibição de rediscutir a questão já decidida: non-mutual collateral estoppel -- O desenvolvimento do collateral estoppel: das questões de fato às questões de direito e a sua colocação em face da class action -- A aproximação entre o collateral estoppel e o stare decisis -- O equivocado uso da ideia de "precedente" para justificar a decisão de questão prejudicial de muitos em incidente destituído de possibilidade de participação em contraditório -- Participação e representação adequada: a falta de preocupação com "representação adequada" no incidente de resolução de demandas repetitivas -- Incidente de resolução de demandas enquanto justiça dos demandantes "sem rosto e sem fala" -- Ilegítima e inconstitucional opção por quem viola direitos em massa -- O descaso em relação à ação coletiva e a preferência pelo incidente de resolução de demandas repetitivas -- Correção da inconstitucionalidade -- A ressurreição da força da representatividade adequada
Fonte
MARINONI, Luiz Guilherme. Da (i)legitimidade constitucional do IRDR. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 8, n. 79, p. 78-96, jun. 2019.
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