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    Artigo de periódico

    Desconsideração da personalidade jurídica para satisfação de crédito trabalhista à margem do processo de falência do devedor principal

    Kluge, Cesar Henrique et al. | abr. 2009
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    PDF (137Kb)

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    Artigo de periódico

    Desconsideração da personalidade jurídica para satisfação de crédito trabalhista à margem do processo de falência do devedor principal

    Kluge, Cesar Henrique et al. | abr. 2009
    PDF (137Kb)

    A polêmica que cerca a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito da Justiça do Trabalho, se por um lado não é nova, por outro está longe de ser efêmera ao tocar diretamente o confronto que pulsa no âmago de qualquer relação de emprego, qual seja, aquele que defronta a propriedade do patrão aos interesses do empregado. O modo como, na prática, sistematicamente se consolidou o manejo do referido instituto pelos juízes do trabalho, com vistas à satisfação mais célere dos débitos trabalhistas, carreou dose extra de ardor ao debate, na medida em que, sem abastecer infindável contraditório, rechaça pretensa imunidade do patrimônio pessoal dos sócios de pessoa jurídica mantenedora dos pactos que ensejaram aqueles mesmos débitos. Neste passo, uma gama de conhecidos argumentos jurídicos são deduzidos pelos "vitimados" de um despacho que imputa aos seus bens o saldo de dívidas trabalhistas de suas empresas, aos quais se opõem outro sem número de fundamentos favoráveis à medida. Considerando-se que um dos lastros nucleares da determinação da desconsideração da personalidade jurídica — senão o fundamental — é exatamente a incapacidade do devedor principal satisfazer a condenação que lhe é imputada, o tema ganha contornos ainda mais acirrados quando este devedor principal teve sua falência judicialmente decretada. Ante a verdadeira situação de exceção instaurada com a falência no que pertine também aos débitos da massa falida, observa-se que, em matéria trabalhista, a capacidade de adimplência, pelos bens amealhados em sede falimentar (e necessária habilitação dos créditos), vem sendo invocada como circunstância impeditiva da desconsideração da personalidade jurídica do falido. Neste contexto, os escritos que seguem, com objetivo único de contribuir para a discussão, pretendem abordar, do ponto de vista técnico-jurídico, a viabilidade do alcance dos bens particulares dos sócios da empresa falida, em sequência ao processo trabalhista, não obstante a ação falimentar. E, adiante-se, do ponto de vista técnico-jurídico, não se pode ignorar a conotação social que, por determinação legal, orienta o direito e o processo do trabalho.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/169835
    Autoria
    Kluge, Cesar Henrique
    Beltramelli Neto, Silvio
    Itens relacionados
    Brasil. Lei de falências (2005)
    Notas de conteúdo
    A identidade própria da desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho -- Falência: antes de tudo uma declaração de insolvência -- Decretação da falência e suspensão da execução trabalhista
    In
    Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 73, n. 4 (abr. 2009)
    Faz referência a
    Brasil. Código de defesa do consumidor (CDC) (1990), art. 28
    Fonte
    KLUGE, Cesar Henrique; BELTRAMELLI NETO, Silvio. Desconsideração da personalidade jurídica para satisfação de crédito trabalhista à margem do processo de falência do devedor principal. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 73, n. 4, p. 461-466, abr. 2009.
    Assunto
    Desconsideração da personalidade jurídica, Brasil ; Crédito trabalhista, natureza jurídica, Brasil ; Devedor, Brasil ; Execução trabalhista, Brasil ; Falência, Brasil ; Jurisprudência, Brasil ; Processo falimentar, Brasil ; Processo trabalhista, Brasil
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