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    Orientação Jurisprudencial - OJ

    Orientações Jurisprudenciais [Transitórias ns 62 a 67 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais], de 2 de dezembro de 2008

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 dez. 2008
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    Orientação Jurisprudencial - OJ

    Orientações Jurisprudenciais [Transitórias ns 62 a 67 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais], de 2 de dezembro de 2008

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 dez. 2008
    PDF (254Kb)

    Publica a edição das Orientações Jurisprudenciais Transitórias de ns 62 e 67 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/155957
    Fonte
    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Orientações Jurisprudenciais [Transitórias ns 62 a 67 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais], de 2 de dezembro de 2008. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: [caderno do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 129, p. 4-8, 5 dez. 2008.
    Assunto
    Petróleo Brasileiro (Petrobras) ; Complementação ; Acordo coletivo ; Gratificação ; Participação nos lucros ; Representação judicial ; União federal ; Contrato ; Serviço público ; Privatização ; Empresa de telecomunicações ; Rescisão ; Aposentadoria por idade ; Integralidade ; Aposentadoria ; Assistente jurídico ; São Paulo Transporte (SPTrans) ; Indenização trabalhista ; Jurisprudência ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1)
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