Orientação Jurisprudencial - OJ
Orientações Jurisprudenciais ns 346 e 352 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), de 18 de abril de 2007
Orientação Jurisprudencial - OJ
Orientações Jurisprudenciais ns 346 e 352 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), de 18 de abril de 2007
Publica a edição das Orientações Jurisprudenciais ns 346 a 352 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/66390Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Orientações Jurisprudenciais ns 346 e 352 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), de 18 de abril de 2007. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, ano 82, n. 79, p. 736, 25 abr. 2007.Assunto
Veja também
-
Resolução n. 194, de 19 de maio de 2014
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 21 maio 2014Altera o item II da Súmula n. 262. Converte em Súmulas as Orientações Jurisprudenciais ns 372, 386, 390, 404, 406 e 414 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, sem alteração de texto. Converte em Súmulas as Orientações Jurisprudenciais ns 4, 353, 373, 387 e 405 da Subseção I Especializada em Dissídios ... -
Orientações Jurisprudenciais Transitórias da SBDI-1, de 18 de abril de 2005
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 abr. 2005Publica Orientações Jurisprudenciais Transitórias da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-1). -
A aplicação imediata (ou não) do adicional de periculosidade para o empregado vigilante
Bacchi, Rodolpho Cézar Aquilino | jun. 2017[por] Versa acerca da controvérsia envolvendo o termo inicial do adicional de periculosidade para o empregado vigilante, diante da edição da Lei n. 12.740/2012. Este é desenvolvido apontando, inicialmente, os argumentos favoráveis à tese da aplicação imediata do adicional de periculosidade e aqueles concernentes aos ... -
A cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade na visão do Tribunal Superior do Trabalho: análise crítica do entendimento da SBDI-1 no precedente E-RR n. 0001072-72.2011.5.02.0384
Vanoni, Daniel Bofill | set. 2019[por] Examina a controvérsia atual no Tribunal Superior do Trabalho sobre a possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade quando fundados em fatos geradores diversos, com exame do precedente E-RR nº 0001072-72.2011.5.02.0384 da Subseção de Dissídios Individuais 1 e do debate jurídico travado ... -
Informativo TST: n. 299 (24 fev. a 12 mar. 2025)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 12 mar. 2025 -
Orientações Jurisprudenciais ns 276 a 321 da SBDI-1, de 6 de agosto de 2003
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 11 ago. 2003Publica a edição das Orientações Jurisprudenciais ns 276 a 321 da Subseção I da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. -
Informativo TST: n. 218 (4 a 15 maio 2020)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 maio 2020 -
Informativo TST: n. 280 (9 a 29 out. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 29 out. 2023 -
A competência penal da justiça do trabalho: dos crimes contra a organização do trabalho ao homícidio laboral
Colnago, Lorena de Mello Rezende | jun. 2012A ampliação da competência da Justiça do Trabalho, realizada com a alteração do art. 114 da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, ocorreu em razão dos anseios sociais por uma ampliação da tutela jurisdicional do trabalho humano, lato sensu considerado, de modo mais especializado. ... -
Estudo acerca da constitucionalidade do entendimento veiculado pelo Enunciado n. 390, da súmula do Tribunal Superior do Trabalho
Capucho, Fábio Jun | fev. 2008A estabilidade, como qualidade da relação jurídica entre o Poder Público e o servidor, a partir de 1988, encontra disciplina constitucional no art. 41, da Constituição Federal, cuja redação original era a seguinte: Art. 41 São estáveis após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso ...