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Artigo de periódico

Concessão de tutela da evidência com base em precedente sumulado do TST

dc.contributor.authorMello, João Renato de
dc.date.accessioned2019-02-18T16:00:43Z
dc.date.available2019-02-18T16:00:43Z
dc.date.issued2018-12
dc.identifier.citationMELLO, João Renato de. Concessão de tutela da evidência com base em precedente sumulado do TST. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 82, n. 12, p. 1514-1519, dez. 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/150230
dc.description.abstractCom o advento da Lei n. 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil), foi-se introduzida, de forma expressa, a possibilidade da tutela da evidência, consoante teor do art. 311 do CPC. Este dispositivo apresenta quatro possibilidades de concessão da referida tutela; uma delas é a possibilidade de concessão com base em súmula vinculante, desde que a parte prove documentalmente os fatos constitutivos de seu direito. Cabe dizer que, parte da doutrina tende a aceitar que o rol do art. 311 do CPC não é taxativo, mas sim exemplificativo, até porque, se as hipóteses fossem taxativas, haveria previsão legal para tanto. Diante disto, o artigo estuda a possibilidade da concessão da tutela da evidência com base em precedentes sumulados do C. TST. Inicialmente, será feita uma análise do que é a tutela da evidência, como seu conceito, possibilidades legais previstas no art. 311 do CPC e previstas em outros dispositivos legais. Posteriormente, analisam-se as possibilidades da aplicação da tutela da evidência no processo do trabalho, sob o enfoque da proteção dos direitos fundamentais. Por fim, diante do que foi exposto, será defendida a hipótese de concessão da tutela da evidência com base em precedentes sumulados do TST, haja vista a importância que o CPC dá à aplicação dos precedentes, consoante o teor dos arts. 926 e 927 do CPC.pt_BR
dc.description.tableofcontentsTutela da evidência: Inciso I: Abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte. Inciso II: Alegações de fato comprováveis apenas de forma documental e houver tese firmada em recurso repetitivo ou súmula vinculante. Inciso III: Contrato de depósito. Inciso IV: Petição inicial instruída com prova documental suficiente e ausência de prova do réu capaz de gerar dúvida razoável. Art. 701 do CPD: mandato monitório -- Concessão da tutela da evidência em tese firmada em Súmula do TST: Tutela da evidência no processo do trabalho. Tutela da evidência com base nas súmulas do TSTpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 82, n. 12 (dez. 2018)pt_BR
dc.subjectTutela de evidência, Brasilpt_BR
dc.subjectEfeito vinculante, Brasilpt_BR
dc.subjectAnalogia (direito), Brasilpt_BR
dc.subjectProcesso trabalhista, Brasilpt_BR
dc.titleConcessão de tutela da evidência com base em precedente sumulado do TSTpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Código de processo civil (2015), art. 331, II; art. 927pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1141168
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/149897pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105pt_BR

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