Artigo de periódico
A (in)constitucionalidade do deferimento liminar da tutela de evidência
Artigo de periódico
A (in)constitucionalidade do deferimento liminar da tutela de evidência
Demonstra a importância da adoção de condutas cautelosas, por parte dos aplicadores do Direito, na concessão de liminares, especialmente no que tange à previsão do parágrafo único do artigo 311 do Código de Processo Civil de 2015 - que autoriza o deferimento liminar da tutela de evidência – num contexto de processo constitucional fundado em valores democráticos. Pretende-se, para tal, demonstrar a imperatividade expressa pela Constituição Federal e a abrangência das garantias fundamentais nela previstas, inclusive no que tange ao direito processual, bem como destacar as diferenças entre as espécies de tutelas provisórias, incluída aí a análise da finalidade para qual cada uma se destina dentro de uma lógica constitucional de busca de uma efetividade na prestação jurisdicional que se funde nos ditames de justiça e não tão somente na ideia de celeridade a qualquer custo. E, por fim, expor os posicionamentos doutrinários e medidas judiciais que defendem a inconstitucionalidade, e desta forma também a inaplicabilidade, do referido dispositivo.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/147334Notas de conteúdo
A (in)constitucionalidade do parágrafo único do artigo 311 e artigo 9º, parágrafo único, inciso II do Código de processo civil de 2015: A intenção da adoção da tutela de evidência. Celeridade versus efetividade. Violação ao contraditório: restrições à concessão de liminaresIn
Faz referência a
Fonte
SPONHOLZ, Marina Schmidlin; DENCZUK, Tatiana. A (in)constitucionalidade do deferimento liminar da tutela de evidência. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 7, n. 71, p. 88-103, ago./set. 2018.Estes itens também podem interessá-lo
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