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Artigo de periódico

Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da instituição compulsória de contribuição assistencial por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa a empregados não sindicalizados

dc.contributor.authorZanão, Fábio Lemos
dc.date.accessioned2019-01-17T19:37:19Z
dc.date.available2019-01-17T19:37:19Z
dc.date.issued2018-11
dc.identifier.citationZANÃO, Fábio Lemos. Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da instituição compulsória de contribuição assistencial por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa a empregados não sindicalizados. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 82, n. 11, p. 1348-1359, nov. 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/148432
dc.description.abstractApresenta críticas às razões do voto de relatoria do Min. Gilmar Ferreira Mendes, quando do julgamento do ARER 1018459-RG/PR, uma vez que referido julgado, atualmente, está sendo difundido pela mídia e utilizado como verdadeiro precedente judicial por diversos protagonistas do direito sindical, trazendo cunho de inconstitucionalidade à fixação da parte de entidades sindicais patronais e profissionais — os quais encontram-se supostamente tolhidos de decidirem, através de suas assembleias gerais, a respeito da fixação da referida contribuição de forma compulsória, mesmo tendo muitas destas entidades firmado termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho de suas respectivas regiões, à luz do próprio posicionamento também exarado pelo Supremo Tribunal Federal. O acórdão objeto da análise é oriundo da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região) em face do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e partes para veículos automotores da Grande Curitiba — SMC, do Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas — SINDIMAQ e do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado do Paraná — Sindmetal-PR. Também se destina a identificar até que ponto a decisão do STF, pelo reconhecimento da repercussão geral do tema e o julgamento da lide através do Plenário Virtual, não tenha configurado atitude comum da Suprema Corte brasileira — um verdadeiro ativismo judicial —, o que demanda a crítica existente.pt_BR
dc.description.tableofcontentsO reconhecimento da repercussão geral através do Plenário virtual e a decisão de mérito pelo não voto (voto tácito) -- Da existência de reafirmação de jurisprudência firmada pela Corte Suprema que possibilitasse o julgamento do mérito recursal através do Plenário virtual - matéria de caráter infraconstitucional -- Da análise do mérito recursal e da inconstitucionalidade do Precedente 119 -- A não caracterização da decisão como verdadeiro precedente judicialpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Resolução n. 63, de 24 de outubro de 1996pt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 82, n. 11 (nov. 2018)pt_BR
dc.relation.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/4800pt_BR
dc.subjectContribuição sindical, cobrança, Brasilpt_BR
dc.subjectInconstitucionalidade, Brasilpt_BR
dc.subjectAtivismo judicial, Brasilpt_BR
dc.subjectCrítica, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), decisão judicial, críticapt_BR
dc.titleOs efeitos da declaração de inconstitucionalidade da instituição compulsória de contribuição assistencial por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa a empregados não sindicalizadospt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1139695
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/148110pt_BR

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