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Artigo de periódico

Honorários advocatícios sucumbenciais em demandas trabalhistas (após a inserção do art. 791-A à CLT)

dc.contributor.authorBebber, Júlio César
dc.date.accessioned2019-01-17T19:33:41Z
dc.date.available2019-01-17T19:33:41Z
dc.date.issued2018-11
dc.identifier.citationBEBBER, Júlio César. Honorários advocatícios sucumbenciais em demandas trabalhistas (após a inserção do art. 791-A à CLT). Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 82, n. 11, p. 1306-1320, nov. 2018.pt_BR
dc.identifier.citationBEBBER, Júlio César. Honorários advocatícios sucumbenciais em demandas trabalhistas (após a inserção do art. 791-A à CLT). Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 84, n. 4, p. 82-115, out./dez. 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/148431
dc.description.abstract[por] Estuda a disciplina dos honorários advocatícios de sucumbência nas demandas trabalhistas, diante da inserção do art. 791-A à CLT. Submetem-se algumas teses, então, ao debate científico, a fim de extrair conclusões mais seguras.pt_BR
dc.description.abstract[eng] In this article we study the attorneys’ fees for succumbing ("loser pays") in the labor demands, because insertion of art. 791-A to CLT. Some theses are submitted to the scientific debate in order to draw certain conclusions.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEspécies de honorários advocatícios -- Natureza do crédito de honorários advocatícios -- Insuficiência da CLT -- Destinatários do pagamento: Advogado do vencedor. Advogado em causa própria. Ministério Público. Defensoria Pública. Advogados e Procuradores da Administração Pública direta e indireta -- Responsáveis pelo pagamento: Parte vencida ou causador do processo: Sucumbência parcial. Sucumbência parcial mínima. Sucumbência parcial e pedidos cumulados: Cumulação simples. Cumulação sucessiva. Cumulação alternativa. Cumulação eventual (subsidiária). Sucumbência parcial e pedido decomponível. Ministério Público. Fazenda Pública. Substituição processual. Parte assistida pelo sindicato de classe. Sucessão processual. Litisconsórcio. Autor vencido nas hipóteses de revelia e improcedência, de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar. Beneficiário da justiça gratuita: Suspensão da exigibilidade. Créditos capazes de suportar a despesa -- Compensação -- Pedido implícito -- Omissão de condenação -- Renúncia e revogação do mandato -- Reconvenção -- Fixação do percentual dos honorários advocatícios: Percentuais. Critérios para definição do percentual. Motivação. Base de incidência do percentual. Improcedência. Juízo de equidade. Demanda de indenização por ato ilícito contra pessoa -- Fazenda Pública -- Juros moratórios -- Situações específicas: Pedido de compensação por dano moral. Reconhecimento do pedido. Transação. Renúncia. Desistência. Perda do objeto -- Liquidação da sentença -- Cumprimento da sentença e execução: Impugnação e embargos do executado. Cumprimento da sentença contra a Fazenda Pública. Exceção de pré-executividade -- Recurso -- Incidentes -- Dissídio coletivo -- Honorários advocatícios e honorários assistenciais: Honorários assistenciais e a Lei n. 13467/2017. Honorários assistenciais e a Lei n. 13725/2018 -- Demandas que não derivam de relação de emprego: Ação rescisória. Embargos de terceiro. Consignação em pagamento. Mandado de segurança, ação civil pública e ação popular -- Perda dos honorários -- Honorários de sucumbência e honorários contratuais -- Arbitragem -- Homologação de transação extrajudicialpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017pt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 82, n. 11 (nov. 2018)pt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 84, n. 4 (out./dez. 2018)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467pt_BR
dc.subjectReforma trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectHonorários advocatícios, pagamento, Brasilpt_BR
dc.subjectSucumbência, Brasilpt_BR
dc.subjectHermenêutica, Brasilpt_BR
dc.subjectLegislação trabalhista, alteração, Brasilpt_BR
dc.titleHonorários advocatícios sucumbenciais em demandas trabalhistas (após a inserção do art. 791-A à CLT)pt_BR
dc.title.alternativeAttorneys’ fees ("loser pays") on labor demands (after the insert of art. 791-a to CLT)pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 791-Apt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1139529
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/148110pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/151917pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

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