Artigo de periódico
Honorários advocatícios sucumbenciais em demandas trabalhistas (após a inserção do art. 791-A à CLT)
Artigo de periódico
Honorários advocatícios sucumbenciais em demandas trabalhistas (após a inserção do art. 791-A à CLT)
[por] Estuda a disciplina dos honorários advocatícios de sucumbência nas demandas trabalhistas, diante da inserção do art. 791-A à CLT. Submetem-se algumas teses, então, ao debate científico, a fim de extrair conclusões mais seguras. [eng] In this article we study the attorneys’ fees for succumbing ("loser pays") in the labor demands, because insertion of art. 791-A to CLT. Some theses are submitted to the scientific debate in order to draw certain conclusions.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/148431Itens relacionados
Notas de conteúdo
Espécies de honorários advocatícios -- Natureza do crédito de honorários advocatícios -- Insuficiência da CLT -- Destinatários do pagamento: Advogado do vencedor. Advogado em causa própria. Ministério Público. Defensoria Pública. Advogados e Procuradores da Administração Pública direta e indireta -- Responsáveis pelo pagamento: Parte vencida ou causador do processo: Sucumbência parcial. Sucumbência parcial mínima. Sucumbência parcial e pedidos cumulados: Cumulação simples. Cumulação sucessiva. Cumulação alternativa. Cumulação eventual (subsidiária). Sucumbência parcial e pedido decomponível. Ministério Público. Fazenda Pública. Substituição processual. Parte assistida pelo sindicato de classe. Sucessão processual. Litisconsórcio. Autor vencido nas hipóteses de revelia e improcedência, de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar. Beneficiário da justiça gratuita: Suspensão da exigibilidade. Créditos capazes de suportar a despesa -- Compensação -- Pedido implícito -- Omissão de condenação -- Renúncia e revogação do mandato -- Reconvenção -- Fixação do percentual dos honorários advocatícios: Percentuais. Critérios para definição do percentual. Motivação. Base de incidência do percentual. Improcedência. Juízo de equidade. Demanda de indenização por ato ilícito contra pessoa -- Fazenda Pública -- Juros moratórios -- Situações específicas: Pedido de compensação por dano moral. Reconhecimento do pedido. Transação. Renúncia. Desistência. Perda do objeto -- Liquidação da sentença -- Cumprimento da sentença e execução: Impugnação e embargos do executado. Cumprimento da sentença contra a Fazenda Pública. Exceção de pré-executividade -- Recurso -- Incidentes -- Dissídio coletivo -- Honorários advocatícios e honorários assistenciais: Honorários assistenciais e a Lei n. 13467/2017. Honorários assistenciais e a Lei n. 13725/2018 -- Demandas que não derivam de relação de emprego: Ação rescisória. Embargos de terceiro. Consignação em pagamento. Mandado de segurança, ação civil pública e ação popular -- Perda dos honorários -- Honorários de sucumbência e honorários contratuais -- Arbitragem -- Homologação de transação extrajudicialIn
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Fonte
BEBBER, Júlio César. Honorários advocatícios sucumbenciais em demandas trabalhistas (após a inserção do art. 791-A à CLT). Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 82, n. 11, p. 1306-1320, nov. 2018.BEBBER, Júlio César. Honorários advocatícios sucumbenciais em demandas trabalhistas (após a inserção do art. 791-A à CLT). Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 84, n. 4, p. 82-115, out./dez. 2018.
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