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    Artigo de periódico

    Honorários advocatícios sucumbenciais em demandas trabalhistas (após a inserção do art. 791-A à CLT)

    Bebber, Júlio César | nov. 2018
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    RVBI
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    Artigo de periódico

    Honorários advocatícios sucumbenciais em demandas trabalhistas (após a inserção do art. 791-A à CLT)

    Bebber, Júlio César | nov. 2018
    PDF (699Ko)

    [por] Estuda a disciplina dos honorários advocatícios de sucumbência nas demandas trabalhistas, diante da inserção do art. 791-A à CLT. Submetem-se algumas teses, então, ao debate científico, a fim de extrair conclusões mais seguras.
     
    [eng] In this article we study the attorneys’ fees for succumbing ("loser pays") in the labor demands, because insertion of art. 791-A to CLT. Some theses are submitted to the scientific debate in order to draw certain conclusions.
     
    Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/148431
    Articles connexes
    Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017
    Notes de contenu
    Espécies de honorários advocatícios -- Natureza do crédito de honorários advocatícios -- Insuficiência da CLT -- Destinatários do pagamento: Advogado do vencedor. Advogado em causa própria. Ministério Público. Defensoria Pública. Advogados e Procuradores da Administração Pública direta e indireta -- Responsáveis pelo pagamento: Parte vencida ou causador do processo: Sucumbência parcial. Sucumbência parcial mínima. Sucumbência parcial e pedidos cumulados: Cumulação simples. Cumulação sucessiva. Cumulação alternativa. Cumulação eventual (subsidiária). Sucumbência parcial e pedido decomponível. Ministério Público. Fazenda Pública. Substituição processual. Parte assistida pelo sindicato de classe. Sucessão processual. Litisconsórcio. Autor vencido nas hipóteses de revelia e improcedência, de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar. Beneficiário da justiça gratuita: Suspensão da exigibilidade. Créditos capazes de suportar a despesa -- Compensação -- Pedido implícito -- Omissão de condenação -- Renúncia e revogação do mandato -- Reconvenção -- Fixação do percentual dos honorários advocatícios: Percentuais. Critérios para definição do percentual. Motivação. Base de incidência do percentual. Improcedência. Juízo de equidade. Demanda de indenização por ato ilícito contra pessoa -- Fazenda Pública -- Juros moratórios -- Situações específicas: Pedido de compensação por dano moral. Reconhecimento do pedido. Transação. Renúncia. Desistência. Perda do objeto -- Liquidação da sentença -- Cumprimento da sentença e execução: Impugnação e embargos do executado. Cumprimento da sentença contra a Fazenda Pública. Exceção de pré-executividade -- Recurso -- Incidentes -- Dissídio coletivo -- Honorários advocatícios e honorários assistenciais: Honorários assistenciais e a Lei n. 13467/2017. Honorários assistenciais e a Lei n. 13725/2018 -- Demandas que não derivam de relação de emprego: Ação rescisória. Embargos de terceiro. Consignação em pagamento. Mandado de segurança, ação civil pública e ação popular -- Perda dos honorários -- Honorários de sucumbência e honorários contratuais -- Arbitragem -- Homologação de transação extrajudicial
    In
    Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 82, n. 11 (nov. 2018)
    Revista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 84, n. 4 (out./dez. 2018)
    Se réfère à
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 791-A
    Source
    BEBBER, Júlio César. Honorários advocatícios sucumbenciais em demandas trabalhistas (após a inserção do art. 791-A à CLT). Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 82, n. 11, p. 1306-1320, nov. 2018.

    BEBBER, Júlio César. Honorários advocatícios sucumbenciais em demandas trabalhistas (após a inserção do art. 791-A à CLT). Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 84, n. 4, p. 82-115, out./dez. 2018.
    Sujet
    Reforma trabalhista, Brasil ; Honorários advocatícios, pagamento, Brasil ; Sucumbência, Brasil ; Hermenêutica, Brasil ; Legislação trabalhista, alteração, Brasil
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