Artigo de periódico
Estabilidade do representante dos trabalhadores junto ao empregador
Artigo de periódico
Estabilidade do representante dos trabalhadores junto ao empregador
Sustenta que o representante dos trabalhadores junto ao empregador, nas empresas de mais de duzentos empregados, é estável, nos mesmos moldes aplicados aos dirigentes sindicais. Mostra que a obrigação de participação dos sindicatos profissionais nas negociações coletivas de trabalho não implica que o representante dos trabalhadores junto ao empregador deva necessariamente ser membro de sindicato e eleito por sindicalizados. Pretende preencher uma lacuna existente na doutrina jurídica sobre o instituto, que é um dos instrumentos oferecidos pelo estado democrático de direito para a concretização da dignidade humana.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/148230Notas de conteúdo
Representante dos trabalhadores junto ao empregador -- Representante dos empregados ou dos trabalhadores? -- Representante na empresa ou junto ao empregador? -- O sindicato e o representante dos trabalhadores: Representante sindicalizado e eleito apenas por sindicalizados. Representante não sindicalizado ou eleito também por não sindicalizados. Acordo coletivo de trabalho celebrado por meio do representante -- Estabilidade do representante dos trabalhadoresFonte
CORRÊA, Carlos Romeu Salles. Estabilidade do representante dos trabalhadores junto ao empregador. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 2, n. 2, p. 9-17, maio 2013.Veja também
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