Artigo de periódico
Enquadramento sindical dos empregados terceirizados em atividade-meio
Artigo de periódico
Enquadramento sindical dos empregados terceirizados em atividade-meio
[por] Objetiva encontrar uma solução de enquadramento sindical para os empregados terceirizados em atividade-meio que combata o fenômeno da pulverização sindical. A terceirização é mecanismo de contratação utilizado em larga-escala na atualidade, razão pela qual tem sido alvo de diversos debates. Os sindicatos também têm importância acentuada no ordenamento jurídico brasileiro na medida em que devem funcionar como verdadeiras fontes de direitos trabalhistas. A terceirização tem causado um efeito denominado pulverização sindical, ou seja, enfraquecimento da organização sindical e perda de força dos sindicatos. A imposição da unicidade sindical, em detrimento da liberdade sindical, impõe o enquadramento dos empregados terceirizados em atividade-meio em sindicatos formados por empregados que prestam serviços nas mais distintas atividades econômicas. Essa heterogeneidade não permite que os sindicatos sejam, de fato, representativos. Assim, os sindicatos de terceirizados não têm obtido êxito na viabilização da dignidade humana e do valor social do trabalho dos sindicalizados, circunstância que acarreta ofensa ao cumprimento da função social pelos contratos de terceirização. A desarticulação do sindicalismo, portanto, carece de solução e deve ser combatida, o que evidencia a importância do tema e justifica o estudo. Por meio de pesquisa doutrinária, concluir-se-á: prioritariamente, pela vigência da liberdade sindical plena (possibilidade de filiação a qualquer sindicato); subsidiariamente, pelo enquadramento dos empregados terceirizados em atividade-meio no sindicato representante dos funcionários da tomadora de serviços. [eng] The study reported in this article is intended to find out a solution of union classification for outsourced employees in secondary activities that combats the fenomen of union fragmentation. The outsourcing is a contracting mechanism highly used nowadays and, consequently, has been widely discussed. The trade unions have also an extreme importance in the Brazilian legal system, as must work as a real source of labour rights. Outsourcing has provoked an effect called union fragmentation, that is the impairment of trade unions and the sydicates’ loss of strenght. The imposition of trade union unity, in detriment of trade union liberty, obligates the classification of secondary activities’ outsourced workers in syndicates composed of employees who work in many and various kinds of economic activities. This heterogeneity does not propitiate a satisfactory representativeness. Therefore, the trade unions of outsourced workers do not have being succeeded in improving the human dignity and the social value of labour of unionized workers, what violates the fulfilling of social function by the outsourcing contracts. The weakening of syndicalism, thus, needs remedy and has to be combated, what emphasizes the subject’s importance and justifies the study. Through doctrinal research, it will be concluded that: primarly, the trade union liberty should come into force fully – possibility of membership in any trade union; subsidiary, outsourced employees in secondary activitites should be classified in the trade union that represents the buyer company’s employees.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/194565Notas de conteúdo
Noções propedêuticas -- Premissas teóricas: Organização sindical brasileira e os princípios sindicais: Obediência do sistema brasileiro à unicidade sindical. A liberdade sindical plena e a ordem constitucional em vigor. Outros princípios constitucionais pertinentes ao estudo: Princípio da dignidade humana. O princípio do valor social do trabalho. A livre-iniciativa, a liberdade de contratar e a função socialFonte
FERNANDES, José Marcelo Leal de Oliveira. Enquadramento sindical dos empregados terceirizados em atividade-meio. Revista Fórum trabalhista: RFT, Belo Horizonte, ano 5, n. 23, p. 119-176, out./dez. 2016.Veja também
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