Artigo de periódico
O assédio moral à luz da dignidade da pessoa do trabalhador
Artigo de periódico
O assédio moral à luz da dignidade da pessoa do trabalhador
Embora a preocupação com a integridade física e psíquica do trabalhador tenha aumentado, em virtude dos impactos negativos à saúde e ao bem-estar das vítimas, além dos prejuízos proporcionados às sociedades empresariais, o assédio moral no âmbito juslaboral tem sido uma prática constante no cotidiano dos obreiros. A exposição repetitiva e prolongada às situações humilhantes e vexatórias acaba violando direitos de personalidade do trabalhador, especialmente, a sua dignidade, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. Diante disso, este trabalho analisará a relação entre o assédio moral e a dignidade da pessoa do trabalhador, bem como as consequências do fenômeno e medidas necessárias ao combate do terror psicológico. A pesquisa utilizou-se dos métodos categórico-dedutivo, trabalhando com o enfoque hermenêutico, e o empírico indutivo. No tocante ao procedimento metodológico, foi usada a análise documental. Percebe-se que o ordenamento jurídico brasileiro não traçar os limites de caracterização do assédio moral e as formas de combatê-lo. Consequentemente, necessita-se disciplinar e implementar políticas de prevenção e combate ao fenômeno, protegendo a pessoa do assediado.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/147581Notas de conteúdo
O assédio moral no âmbito juslaboral: O que é o assédio moral laboral? Os protagonistas do assédio moral e suas repercussões. Da classificação do assédio moral laboral -- O assédio moral laboral e os direitos de personalidade: Qual é a relação entre o assédio moral e os direito de personalidade? O assédio moral e a violação da dignidade da pessoa humana. Da responsabilização pela prática do terror psicológicoFonte
CARDOSO JÚNIOR, Gerson Conceição. O assédio moral à luz da dignidade da pessoa do trabalhador. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 3, n. 5, p. 62-80, nov. 2014.Veja também
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