Artigo de periódico
A ausência de repristinação obsta a continuidade da aplicação das súmulas 219 e 329 do TST
Artigo de periódico
A ausência de repristinação obsta a continuidade da aplicação das súmulas 219 e 329 do TST
[por] Desde antes da Constituição Federal de 1988 que o Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento de que os honorários advocatícios sucumbenciais são incabíveis na Justiça do Trabalho. No entanto, o presente trabalho visa demonstrar que o jus postulandi pessoal das partes no Processo Laboral não retrata um acesso à justiça efetivo, além de não ensejar o impedimento do princípio da sucumbência nesta seara. E, em que pese ter havido outrora a existência da assistência judiciária gratuita sindical, fundamento principal do entendimento consubstanciado pela Corte Superior Trabalhista em suas Súmulas sobre o assunto em voga, não pode continuar havendo a Repristinação de normas anteriormente vigentes, haja vista que prevalece no ordenamento jurídico pátrio a regra de que a lei anteriormente revogada não volta a ter vigência com a revogação da norma que a revogou. Neste diapasão, embora haja uma tendência de mudança legislativa para prever expressamente que se aplica à Justiça do Trabalho os honorários sucumbenciais, o próprio Tribunal Superior do Trabalho não precisa esperar que estas ocorram, pois possui fundamentos suficientes para revisar seu posicionamento consolidado sobre o tema. [eng] Since before the 1988 Federal Constitution, the Supreme Labour Court has an understanding that the "loser pay" system is not applicable to the Labour Court. [eng] However, this article aims to demonstrate that the jus postulandi staff in the Labour Court does not portray effective access to justice, and does not justify the inapplicability of the principle of defeat in this endeavor. And, despite having existed in the past the free legal aid union, which is the main foundation to support the principle embodied by the Superior Labor Court on the subject in vogue, there is no reason to continue reinstating the rules previously in effect, given that prevails in the national legal system the rule that the law previously revoked does not revert to its original effect due to the repeal of the rule that caused its repeal. In this vein, although there is a tendency for legislative change to provide explicitly that the defeat fees apply to the Labour Court, the Superior Labour Court itself does not need to expect these changes to occur, because it has sufficient arguments to review its position on the matter.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/146795Articles connexes
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As súmulas 219 e 329 do colendo TST -- O jus postulandi no processo do trabalho: O jus postulandi não impede a aplicação do princípio da sucumbência. O jus postulandi não retrata um acesso à justiça efetivo -- A assistência judiciária gratuita sindical -- A ausência de repristinação no ordenamento jurídico: A previsão legal da ausência de repristinação. O conceito de repristinação. A ausência de repristinação como impedimento para continuidade da aplicação das súmulas 219 e 329 do colendo TSTSe réfère à
Source
MIGUEL, Leonardo Pereira Melo. A ausência de repristinação obsta a continuidade da aplicação das súmulas 219 e 329 do TST. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 2, n. 3, p. 71-86, out. 2013.Ces articles peuvent également être intéressé par
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