Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/145053Related items
Table of contents
Introdução: As criptomoedas (conceito), Criptomoedas (ouro digital). Criptomoedas (regulamentação). Criptomoedas (impactos ambientais) -- Principais impactos trazidos pela reforma trabalhista em fase de execução: A desconsideração da personalidade jurídica à luz da Lei n. 13.467/2017. Responsabilidade do sócio retirante. Da relativização da execução de ofício. Da TR como correção monetária das execuções trabalhistas. Inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao créditoRefers to
Citation
KELLER, Werner. As criptomoedas e a reforma trabalhista. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 82, n. 8, p. 928-933, ago. 2018.See also
-
Execução após a reforma trabalhista: as principais alterações trazidas pela Lei n. 13.467/2017
Claus, Ben-Hur Silveira | jul. 2019Identifica as principais alterações introduzidas na Execução Trabalhista pela Lei nº 13.467/2017, que instituiu a denominada Reforma Trabalhista. As principais alterações que têm interface com a execução trabalhista dizem respeito ao conceito de grupo econômico trabalhista; à responsabilidade do sócio retirante; à ... -
A (im)possibilidade de inclusão na fase de execução trabalhista de pessoa que não integrou o polo passivo do processo de conhecimento: Tema 1.232
Nahas, Thereza Christina; Alves, Andressa Munaro | abr. 2024[por] Analisa aspectos polêmicos que permeiam a execução trabalhista no que concerne à inclusão de terceiro que não participou da fase de conhecimento do processo. A questão que interessa ao Tema 1.232 de repercussão geral do STF é porque não seria admissível integrar o polo passivo da exceção aquele que não participou ... -
Informativo TST: n. 294 (14 a 30 out. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 30 out. 2024 -
A Lei n. 13.467/17 e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Miessa, Élisson | mar. 2019A separação existente entre o patrimônio das sociedades empresárias e de seus sócios, em conjunto com a limitação da responsabilidade dos sócios presente em algumas formas de constituição de sociedades, serve algumas vezes para prejudicar credores, especialmente os trabalhistas. Desse modo, para evitar que tais sociedades ... -
Informativo TST: n. 297 (9 a 19 dez. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 19 dez. 2024