Artigo de periódico
O princípio da norma mais favorável e o prazo prescricional da pretensão relativa aos depósitos do FGTS
Artigo de periódico
O princípio da norma mais favorável e o prazo prescricional da pretensão relativa aos depósitos do FGTS
Até 13 de novembro de 2014, entendia-se que o prazo prescricional relativo ao FGTS era de trinta anos. Nessa data, contudo, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o prazo especial para a cobrança dos recolhimentos do FGTS, por afronta ao prazo prescricional trabalhista definido pela Constituição Federal. Passou-se a aplicar, então, a partir do julgamento, a prescrição quinquenal, prevista no inciso XXIX, art. 7º, da Carta Magna, também aos depósitos do FGTS. Todavia, sabe-se que o Direito do Trabalho apresenta, entre os seus princípios, aquele que determina a aplicação da norma mais favorável ao empregado, ainda que inferior hierarquicamente. O princípio encontra guarida na própria Constituição, pois o caput do seu art. 7º é enfático ao incentivar a criação de direitos mais benéficos ao trabalhador. Nessa toada, tendo em vista a inegável repercussão do novo entendimento na esfera patrimonial dos trabalhadores, busca-se compreender a relevância do princípio da norma mais favorável no debate acerca da constitucionalidade do prazo prescricional trintenário.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/144263Itens relacionados
Notas de conteúdo
Princípio da proteção: Princípio da norma mais favorável -- Prescrição do FGTS na Lei n. 8.036 de 1990 -- Argumentos implícitos no Acórdão do ARE 709.212/DF -- Princípio da norma mais favorável vs. segurança jurídicaFaz referência a
Fonte
ESQUIVEL, Vinícius Lantyer Oliveira. O princípio da norma mais favorável e o prazo prescricional da pretensão relativa aos depósitos do FGTS. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 6, n. 8, p. 420-435, jan. 2017.Assunto
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