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Despacho

Despacho de 19 de julho de 2018

dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Gabinete da Presidência (GP)pt_BR
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Divisão de Preparação de Pagamento de Pessoal (DIPPP)pt_BR
dc.date.accessioned2018-07-23T18:10:21Z
dc.date.available2018-07-23T18:10:21Z
dc.date.created2018-07-19
dc.date.issued2018-07-20
dc.identifier.citationBRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Despacho de 19 de julho de 2018. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 28, p. 7, 20 jul. 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/141650
dc.description.abstractDispõe sobre a possibilidade de manutenção do regime previdenciário dos servidores oriundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subjectManutençãopt_BR
dc.subjectRegimept_BR
dc.subjectPrevidência socialpt_BR
dc.subjectServidorpt_BR
dc.subjectEstadospt_BR
dc.subjectDistrito Federal (Brasil)pt_BR
dc.subjectMunicípiospt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)pt_BR
dc.titleDespacho de 19 de julho de 2018pt_BR
dc.relation.referencesProcesso TST n. 502.478/2018.9pt_BR
dc.type.atoDespachopt_BR
dc.identifier.yearandnumber2018

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