No momento, a JusLaboris passa por instabilidade na pesquisa, acesso e depósito de documentos. Em breve o funcionamento normal será restabelecido. Agradecemos pela compreensão.
Uma das questões mais polêmicas no Direito do Trabalho, na atualidade, continua sendo a jornada de trabalho dos empregados bancários. O grande número de ações trabalhistas ajuizadas, com certeza, desafia os juízes na aplicação da norma jurídica ao caso concreto. O enquadramento da função do bancário, a excepcionalidade da prorrogação da jornada de trabalho, o trabalho noturno, as normas coletivas, os anseios de flexibilização das normas trabalhistas, tudo está a exigir dos estudiosos do Direito uma profunda reflexão, com o fim de retirar e harmonizar o conflito de interesses, sempre presente nas relações de trabalho do bancário, a compatibilizar a existência de duas jornadas de trabalho, de 6 e de 8 horas, criadas por lei, para uma mesma categoria. Resta, por fim, estabelecer quando uma e outra jornada de trabalho irá regular a relação jurídica do empregado bancário.