Artigo de periódico
Terceirização: para quem fica as vantagens e desvantagens?
Artigo de periódico
Terceirização: para quem fica as vantagens e desvantagens?
Esse trabalho surgiu da inquietação acerca do uso imoderado de contratos terceirizados nos mais diversos setores de trabalho. Até março de 2017, a Súmula 331 do TST ainda regulamentava uma situação de fato em um cenário um tanto quanto nebuloso. Tudo se tornou mais cinza com a aprovação, pelo então presidente Michel Temer, da Lei 13.429/17, na qual há a permissão para que praticamente todos os funcionários de uma mesma empresa, atuantes na atividade-fim ou atividade-meio, sejam terceirizados. Contudo, será mostrado que, embora devidamente regulamentada, o trabalhador é o menos prestigiado nessa relação de trabalho. E afinal de contas, de quem são as vantagens e desvantagens do trabalho realizado pelo terceirizado?.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/130411Itens relacionados
Notas de conteúdo
Entendo o furacão a ser formar com o advento da Lei n. 13.429/17 -- Terceirização e seus malefícios ao trabalhador brasileiro -- A terceirização e o concurso público: a realidade atrás da fantasiaFonte
BONFIM, Hanna Larissa Lima. Terceirização: para quem fica as vantagens e desvantagens. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 6, n. 9, p. 77-91, out. 2017.Veja também
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