Artigo de periódico
Terceirização: para quem fica as vantagens e desvantagens?
Artigo de periódico
Terceirização: para quem fica as vantagens e desvantagens?
Surgiu da inquietação acerca do uso imoderado de contratos terceirizados nos mais diversos setores de trabalho. Até março de 2017, a Súmula 331 do TST ainda regulamentava uma situação de fato em um cenário um tanto quanto nebuloso. Tudo se tornou mais cinza com a aprovação, pelo então presidente Michel Temer, da Lei 13.429/17, na qual há a permissão para que praticamente todos os funcionários de uma mesma empresa, atuantes na atividade-fim ou atividade-meio, sejam terceirizados. Contudo, será mostrado que, embora devidamente regulamentada, o trabalhador é o menos prestigiado nessa relação de trabalho. E afinal de contas, de quem são as vantagens e desvantagens do trabalho realizado pelo terceirizado?.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/130411Itens relacionados
Notas de conteúdo
Entendo o furacão a ser formar com o advento da Lei n. 13.429/17 -- Terceirização e seus malefícios ao trabalhador brasileiro -- A terceirização e o concurso público: a realidade atrás da fantasiaFonte
BONFIM, Hanna Larissa Lima. Terceirização: para quem fica as vantagens e desvantagens. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 6, n. 9, p. 77-91, out. 2017.Veja também
-
Lei da terceirização e a administração pública: fraude à Constituição?
Feijó, Tálita Nunes de Souza Baêta; Santos, André Luiz Ferreira | abr. 2019[por] O ano de 2017 no Brasil foi marcado por algumas mudanças na legislação trabalhista, que há tempos não sofria alterações tão significativas. Entre defesas e contrariedades, jogos políticos e manifestações populares, a Consolidação das Leis do Trabalho sofreu alterações, bem como ficou regulamentada a prestação de ... -
A epidemia da terceirização e a responsabilidade do STF
Druck, Graça; Filgueiras, Vitor Araújo | set. 2014Neste momento crítico, sintetiza o que as pesquisas revelam sobre terceirização nas últimas duas décadas em contraposição ao que as empresas alegam na defesa ilimitada do seu uso, assim como indicar a responsabilidade das instituições do direito do trabalho no Brasil no sentido de arrefecer a precarização do trabalho ... -
Terceirização e reforma trabalhista: possibilidade de cláusula de instrumento coletivo restringir a terceirização
Reis, Fabiane Nogueira | jun. 2019[por] Analisa os limites da negociação coletiva, enfrentando os diversos argumentos prós e contras relacionados à validade da cláusula normativa que proíbe a contratação de empregados terceirizados na atividade-fim da empresa. O intuito da pesquisa é elucidar se tal cláusula normativa fere os princípios da livre iniciativa ... -
Terceirização de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador: parâmetros para a classificação do trabalho terceirizado dentro do contexto lícito e do socialmente aceitável
Teixeira, Sergio Torres | out. 2014[por] Estudo crítico acerca do enquadramento do trabalho desenvolvido por um trabalhador terceirizado em serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador. O principal critério de aferição impõe um exame crítico do objeto social da empresa tomadora dos serviços, segundo as letras do seu estatuto, para medir o ... -
A nova lei da terceirização: Lei n. 13.429/2017: um cheque em branco ao empresariado
Santos, Enoque Ribeiro dos | jun. 2017Já era chegado o momento de o Brasil, à semelhança dos países de economia avançada, nos novos tempos da globalização dos mercados e especialmente das inovações ocorridas no mercado de trabalho e emprego, ter uma nova Lei da Terceirização. Isto porque até então apenas a Súmula no. 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a ... -
A não concessão de férias a empregado terceirizado em decorrência da substituição de empresa prestadora de serviços terceirizados e sua continuidade laboral para o mesmo tomador de serviços
Oliveira, Neuza Ferreira | 2013[por] Trata da apresentação de texto de proposta de anteprojeto de lei, a ser inserida na regulamentação dos direitos dos empregados terceirizados, a fim de que seja possível usufruírem as férias, por se tratar de matéria de direito. Frequentemente o empregado terceirizado não usufrui o direito em decorrência dos vários ... -
A necessária revisão da Súmula 331 do TST diante do novo Código civil
Melo, Raimundo Simão de | jan. 2011Rediscute a responsabilidade do tomador de serviços nas terceirizações, com base na Súmula 331 do TST e nas inovadoras disposições legais do Código Civil de 20202 a respeito da responsabilidade por ato de terceiro, para concluir se ela continua sendo subsidiária ou se passou a ser solidária. A discussão do tema no momento ... -
Alterações na terceirização: as inovações das Lei n. 13.429/2017 e n. 13.467/2017 e o julgamento do STF
Silva, Marilda Silva Ferracioli | out. 2018Analisa a utilização do instituto da terceirização e as modificações ocorridas com a legislação vigente, principalmente a lei que regulamentou este instituto e a reforma trabalhista, bem como a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu a terceirização da atividade fim. São especificados os cuidados que as ... -
Instrução Normativa n. 3 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) como instrumento ao combate ao "calote" na terceirização no âmbito da administração pública
Oliveira, Tiago Ranieri de | out. 2012Aborda e apresenta um instrumento à disposição do Ministério Público do Trabalho, bem como, dá um norte no combate ao calote das verbas trabalhistas na terceirização, especificamente, na terceirização no âmbito da Administração Pública. O referido trabalho vai ao encontro das metas institucionais do Ministério Público ... -
É correta a orientação do Projeto de lei n. 4.330, de 2004, que revoga o conceito de atividade-fim e atividade-meio quando indicam os critérios de validade das terceirizações?
Melo, Luís Antônio Camargo de | jun. 2014Terceirização é fenômeno pelo qual a empresa tomadora de serviços comete a outrem a execução de atividades acessórias, não essenciais aos seus objetivos empresariais ou atividades finalísticas. A primeira referência normativa de destaque sobre a matéria foi introduzida pelo Decreto-lei n. 200/67, que autorizou a ...









